
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) participou em 5 de maio da audiência púbica sobre a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. A reunião foi realizada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF).
A conselheira Maria das Neves, da União Brasileira de Mulheres (UBM), representou o CNDH e defendeu a revogação da lei: “Em 2024 o CNDH aprovou por unanimidade a resolução 29 em defesa da revogação da Lei nº 12.318/2010. É urgente que avancemos nessa pauta para combater a cultura do estupro, a violência doméstica e o feminicídio, que tem encontrado amparo nesta lei, silenciado e vitimizado mães e crianças por todo Brasil”, diz a conselheira.
A presidenta nacional da UBM, Vanja Andrea, afirma que a entidade entrará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso: “A Lei 12.318 é inconstitucional, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não protege as crianças, ao contrário, protege pais abusadores e silencia as mães. Além disso,“alienação parental não possui comprovação científica, fato gravíssimo.”
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Sibele Lemos, membra da Comissão de Gênero e Igualdade Racial do CNDH, pede a revogação da lei em nome do Coletivo Voz Materna:
“Seguimos na luta pelo direito de proteger filhas e filhos de genitores autores de violências, assim como pela despatologização da função materna e pelo fim da lei de alienação parental com o banimento do termo e correlatos neste Brasil, quinto país em feminicídios e que vive uma explosão de estupros de vulneráveis. As mulheres mães que denunciam violências não são alienadoras, loucas ou mentirosas, são mães protetoras”, ressalta Lemos.
Na abertura da audiência, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destacou a importância da escuta pública como instrumento democrático. “Trata-se de uma ferramenta da democracia participativa, uma vez que, por meio do debate a sociedade civil manifesta sua opinião, traz apontamentos e participa do processo decisório”, afirma.
Durante a audiência, realizada em formato híbrido, foram apresentados os impactos da legislação, especialmente sobre mulheres e crianças, em casos de litígio familiar.
Como encaminhamento a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vai analisar todos os argumentos apresentados na Audiência Pública, além de outros que estão sendo coletados, com a finalidade de formar sua convicção e definir linhas de atuação em face da Lei de Alienação Parental.



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