
Além da multa, o infrator terá que recuperar a área pichada, em um prazo de, no máximo, quinze dias. Flagrante de pichação
Reprodução/Eptv
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou uma nova lei que aumenta a multa por pichação em até dez mil reais. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira (8).
Além da multa, que pode chegar ao dobro do valor no caso de uma terceira reincidência, o infrator terá que se responsabilizar pela recuperação da área pichada em um prazo de, no máximo 15 dias.
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A lei sancionada esta semana deu nova redação a incisos da Lei nº 5.070, de 2017, que instituiu a política municipal de antipichação. Segundo a prefeitura, essas medidas visam a preservação do patrimônio público e privado, além de diminuir a poluição visual provocada por pichações.
⚖️ Conforme o artigo 1 da Política Municipal Antipichação, considera-se pichação riscar, desenhar, escrever, borrar edificações públicas ou particulares, ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.
Polícia pinta pichações de facções em muros de Teresina
*Andrea Gomes, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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