A Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, na terça-feira, 6, a imediata suspensão dos concursos públicos do Município de Rio Verde, referentes aos editais nº 001, 002 e 003/2025. A medida foi motivada pela ausência da reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos, direito previsto em legislações federal e estadual, além de respaldado por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A decisão liminar foi proferida pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental do município, após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Sob a coordenação do defensor público Tairo Esperança, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO ingressou com o pedido judicial ao constatar que os certames em andamento ignoraram a implementação de ações afirmativas para garantir igualdade racial no acesso ao serviço público. Segundo o defensor, ainda que Rio Verde não tenha uma legislação municipal específica sobre o tema, o município está vinculado a normas constitucionais e compromissos internacionais firmados pelo país.
“A determinação de reserva de 20% das vagas para pretos e pardos em concursos públicos no âmbito estadual e municipal é um direito fundamental a ser garantido pelo Poder Judiciário”, afirmou Tairo Esperança. Em sua argumentação, ele frisou que a omissão da administração municipal viola a Constituição Federal e contraria diretamente a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratados que possuem normas de aplicação imediata no ordenamento jurídico brasileiro.
Ao analisar o caso, o juiz responsável pela decisão reconheceu a omissão e destacou que a continuidade dos concursos — incluindo a homologação dos resultados e a posse dos candidatos — poderia consolidar um cenário discriminatório, em total desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e justiça social. O magistrado também citou o artigo 23, inciso X, da Constituição Federal, que confere a todos os entes federativos a responsabilidade conjunta de combater a pobreza e promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados.
Além disso, foi sancionada a Lei Estadual nº 23.389, também publicada na terça-feira, 6, que torna obrigatória a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados no Estado de Goiás. A lei entra em vigor em 180 dias.
A reportagem do Jornal Opção entrou em contato com a Prefeitura de Rio Verde para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e os próximos passos a serem adotados. Até o momento da publicação desta matéria, a administração municipal ainda não havia se manifestado. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
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