
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a divulgar relatórios periódicos à população, em linguagem acessível, sobre a variação no valor das tarifas de energia.
O texto prevê dois relatórios. O primeiro deverá esclarecer as razões da mudança tarifária (reajuste ou revisão) de cada prestadora de serviço de distribuição. Ele será divulgado no site da Aneel após a publicação do ato que conceder o reajuste.
O segundo relatório, de divulgação anual no site, abordará as diferenças entre as tarifas e os reajustes das distribuidoras. Junto a ele, a Aneel deverá informar as medidas para promover a redução das tarifas de energia.
Transparência
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou aprovar a proposta. Segundo ele, o Projeto de Lei 4366/21, da ex-deputada Angela Amin (SC), se insere no dever de informação aos consumidores, previsto na legislação. “A proposta concretiza, de modo funcional e eficaz, as exigências de transparência para a busca de um mercado de consumo responsável e justo no segmento de energia elétrica”, disse.
Ribeiro apresentou uma emenda para incluir o Ministério de Minas e Energia na obrigação de esclarecer o consumidor. O texto original prevê apenas a Aneel. “A política de preços não é responsabilidade da agência, e sim do órgão a que está vinculada, o ministério”, explicou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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