O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar na Justiça que determina que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo, garanta o direito de consumidores. A empresa foi acionada por práticas abusivas devido a inserção de propagandas interrompendo filmes e séries, com cobrança adicional para retirada de anúncios.
De acordo com o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a empresa alterou unilateralmente todos os contratos existentes que estavam “sem anúncios” para “contratos com anúncios”, condicionando a retirada das propagandas ao pagamento de R$10, o que, segundo sustenta o promotor, é prática abusiva e ilegal.
Diante disso, o juiz Marcelo Pereira de Amorim acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPGO e determinou em relação aos contratos antigos que:
- suspenda a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais para todos os consumidores que contrataram o serviço antes da implementação desta prática;
- abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional dos consumidores para a remoção das propagandas interruptivas nos contratos firmados antes da implementação desta prática;
- mantenha o preço originalmente contratado de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) para os consumidores que aderiram ao serviço antes da implementação das propagandas, sem qualquer degradação da qualidade do serviço;
- comunique de forma clara, destacada e individualizada, a todos os seus clientes sobre as determinações judiciais e os direitos assegurados aos consumidores;
- ofereça canal específico de atendimento para esclarecimentos e solução de problemas relacionados à essa demanda (via e-mail e no site).
Já para contratos novos, a empresa precisará informar a a quantidade, duração e frequência das publicidades e propagandas, e de que modo serão inseridas (antes ou durante os vídeos), especificando:
- para “planos com anúncios”: a quantidade exata de anúncios por conteúdo audiovisual, a duração precisa (em minutos e segundos) de cada interrupção publicitária, a frequência das interrupções durante a exibição dos conteúdos, e eventuais variações por tipo de conteúdo;
- para “planos sem anúncios”: a garantia expressa de fruição ininterrupta do conteúdo;
- implante canal de comunicação específico via e-mail e no site para questionamentos dos consumidores;
- garanta a opção de rescisão contratual sem ônus em caso de alterações unilaterais nas condições do serviço, inclusive com devolução de qualquer quantia cobrada a título de rescisão.
O magistrado fixou ainda, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, multa diária no valor de R$ 50 mil limitada ao valor de R$ 3 milhões.
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