Rudolfo Lago – Correio da Manhã
Defensor do engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), o advogado Melillo Dinis não esperava que ele, ao final, não viesse a se tornar réu na ação penal que o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando. Porém, ao fazer a sua defesa na terça-feira perante a 1ª Turma, ficou forte no ar um constrangimento.
O IVL de Carlos Rocha foi contratado pelo PL para fazer uma auditoria nas urnas eletrônicas. E essa auditoria acabou sendo a base da ação do PL, que contestava a eleição presidencial. Ficou, então, pesada no ar a pergunta: por que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou o contratado e não denunciou o contratante? Por que Carlos Rocha e por que não o presidente do PL, Valdemar Costa Neto?
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O contrato com o PL tinha uma cláusula de confidencialidade: o IVL não podia falar sobre ele. Desonera completamente o IVL de responsabilidade pelo uso posterior da auditoria, cabendo qualquer responsabilidade ao contratante. Ou seja, foi Valdemar que agiu e falou. Em nenhum momento, diz a defesa de Carlos Rocha, o relatório do IVL menciona a palavra “fraude”. Mais do que isso, em audiência no Senado no dia 20 de novembro de 2022, Carlos Rocha, ao contrário, declarou: “Não há evidências de que houve fraude” na eleição.
“Evidente que (…) não existia nada sobre ‘fraude’ no material do IVL, nem em qualquer fala de Carlos Rocha, ou em qualquer dos documentos gerados por ele e pelo IVL”, diz a defesa. “Qual foi o caminho desesperado de quem não aceitava o resultado das eleições? Construir uma narrativa”, conclui. Nesse sentido, parece claro que, no curso da defesa agora no julgamento que se inicia, Valdemar acabe sendo jogado para a vala da qual escapou. Ele, inclusive, é um dos arrolados como testemunha no processo. O argumento da defesa vai na linha de que Valdemar e o PL distorceram os achados encontrados pelo IVL.
Até porque, em caso contrário, Carlos Rocha jogaria contra a sua própria banca. Formado em 1977 pelo Instituto de Tecnologia da Aeronáutica (ITA), o engenheiro participou, entre 1995 e 1998, do desenvolvimento das próprias urnas eletrônicas. É o dono da patente dela. “Tem o requerido o amplo direito acerca da patente da urna eletrônica”, diz o processo no qual Carlos Rocha requereu a propriedade intelectual como inventor da urna eletrônica. Não faria, portanto, sentido, se ele mesmo afirmasse que o aparelho que inventou não seria seguro.
Mas o relatório do IVL, de fato, apontava a existência de alguns problemas. No lote de urnas mais antigas, como contestou o PL. Travamentos, repetição de códigos, exposição indevida de eleitores (quando a urna reiniciava). Mas isso não dá margem a concluir fraude. “Esses problemas, sob qualquer circunstância, são algo sequer próximo de fraude”, diz a defesa. Tais problemas foram, afirma, apresentados ao PL como indícios relevantes que “requeriam investigações técnicas”. Se Valdemar transformou em “fraude”, terá que explicar.
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