Comissão da Câmara aprova parecer que suspende ação contra Ramagem no STF e abre brecha para favorecer Bolsonaro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas por tentativa de golpe.

O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) defende o trancamento de todo o processo, o que, além de beneficiar Ramagem, abre brecha para atingir também Bolsonaro. A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de suspensão apenas para parlamentares e no caso de crimes cometidos após a diplomação.

Foram 34 votos a favor e 18 contra. Votaram contra a suspensão da ação PT, PSB, PSOL/Rede e o governo. O PSD liberou a bancada. As outras bancadas votaram a favor do paralisação do processo no STF. As informações são do Jornal O Globo.

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“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o relatório apresentado por Gaspar. O relator é aliado de Jair Bolsonaro.

O requerimento para travar a ação foi apresentado em abril pelo PL após Ramagem e Bolsonaro se tornarem réus no STF.

— É indiscutível que vivemos hoje uma hipertrofia de um Poder sobre o outro. Hoje, o STF trata os deputados como irrelevantes. Mais do que isso, no meu caso, parlamentar eleito, eu estou servindo de joguete do STF — disse Ramagem durante a sessão da CCJ.

O parecer do relator que prevê a suspensão de todo o processo, contudo, contraria o entendimento do Supremo. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, encaminhou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não é possível que a ação penal contra Ramagem seja integralmente trancada. Também não há previsão legal para outros réus, como Bolsonaro, serem beneficiados.

Segundo o magistrado, uma eventual suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022. Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de Janeiro, ou seja, após a data.

Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), não há medida possível a ser tomada pela Câmara, segundo o STF.

— Estão achando um puxadinho para a anistia. Os senhores acham que podemos votar aqui o sustamento do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF? — disse o líder do PT, Lindergh Farias (RJ).

Entenda o caso
Ao apresentar o requerimento pedindo a suspensão, os advogados do PL citam o artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar. O texto prevê que, assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo, que decidirá sobre o andamento da ação ou a suspensão dela.

O instrumento legislativo usado nesse caso é um requerimento que formalmente é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O fundamento é o artigo da Constituição que prevê que a Câmara e o Senado podem suspender o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação.

No caso do Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação são “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo e por isso estariam sujeitos também à suspensão.

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