Procon revela variação de até 185% nos preços de presentes para o Dia das Mães

Uma pesquisa levantada pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) apontou variação de até 185,71% nos preços de presentes para o Dia das Mães. O estudo, realizado entre os dias 5 e 6 de maio, abrangeu 25 estabelecimentos comerciais da capital.

O levantamento aponta divergências entre 63,31% e 185,71%, sendo o vaso de orquídeas o produto com maior disparidade: encontrado por valores entre R$ 70 e R$ 200. Já o perfume Lancôme La Vie Est Belle apresentou diferença de 88,97%, sendo vendido entre R$ 369,90 e R$ 699.

Entre produtos de vestuário, um maiô para natação oscilou 86,36%, com preços que vão de R$ 101,90 a R$ 189,90 e um tênis da marca Nike apresentou diferença de 63,31%, sendo comercializado entre R$ 275,49 e R$ 449,90. O buquê de rosas apresentou variação de 76,47%, custando entre R$ 170 e 300.

Já entre produtos com menor variação estão o smartphone Samsung Galaxy, que é encontrado entre R$ 3.448,65 e R$ 3.559,10, o que representa variação de 3,20%. A caixa de som JBL Flip teve uma oscilação de 6,48%, com preços entre R$ 649,99 e R$ 692,10. O iPhone 13 (128 GB) variou 6,76%, sendo encontrado entre R$ 3.699 e R$ 3.949. Já o smartphone Motorola (128 GB) apresentou diferença de 7,73%, com valores entre R$ 1.979,10 e R$ 2.132,10. O trampolim/cama elástica teve diferença de 8,57%, sendo comercializado entre R$ 315,00 e R$ 341,99.

De acordo com o Procon, nem todos os itens foram encontrados em todos os pontos de venda visitados, podendo sofrer alterações posteriormente. O órgão alerta, também, que pode ocorrer práticas de precificação distintas entre unidades.

Além disso, o Procon afirma que consumidores devem observar, antes da compra, aspectos como a qualidade do produto, prazo de validade, integridade da embalagem e a voltagem correta, no caso de eletroeletrônicos. Em relação a roupas e calçados, a troca por motivo de tamanho ou preferência não é obrigatória, cabendo ao consumidor se informar sobre a política da loja. Produtos eletrônicos devem ser testados sempre que possível, e, em caso de defeito, devem ser encaminhados à assistência técnica dentro do prazo de garantia, que possui até 30 dias para reparo.

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