Senado aprova redução de jornada para responsáveis por pessoas com autismo e síndrome de Down

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira, 30, um projeto de lei que garante a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down. O benefício poderá ser concedido independentemente da idade do dependente.

O Projeto de Lei 2.774/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso aprovado, o texto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário.

A proposta visa assegurar condições adequadas para que pais ou responsáveis possam atender às diversas demandas médicas, escolares e familiares de seus dependentes. Segundo o senador Mecias, a medida busca garantir a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral à infância e da prioridade absoluta.

O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou um substitutivo ao texto original para ampliar o alcance da proposta. Pela nova redação, o direito à jornada reduzida será estendido a todos os responsáveis legais, mesmo que o dependente já seja maior de idade. “Muitas pessoas com essas deficiências continuam a necessitar de cuidados contínuos mesmo após a maioridade”, argumentou Girão em seu parecer.

O relator também alterou o critério de redução da jornada. Em vez de fixar uma diminuição pela metade das 40 horas semanais, o texto prevê que a carga horária seja ajustada conforme a real necessidade de cada caso, com base em avaliação biopsicossocial periódica, a cada dois anos, no mínimo. A definição da jornada será feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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