Veja como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que paga ou recebe pensão alimentícia precisa incluir esses valores na prestação de contas ao fisco.Os valores pagos como pensão alimentícia estão entre as deduções permitidas por lei e podem diminuir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição. Assim como outras despesas, é preciso que o contribuinte tenha todos os comprovantes de pagamento ou recebimento para justificar a quantia, caso seja convocado pela Receita para prestar esclarecimentos.Só é permitido deduzir pensão alimentícia que tenha sido formalizada por meio de escritura pública em cartório ou com uma ação na Justiça. É preciso informar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados: há códigos para a pensão estabelecida em cartório ou por ação, e também para alimentandos que vivem no país ou no exterior. É necessário informar o CPF do alimentando.É preciso preencher a ficha exclusiva para o alimentando, que é o filho ou a filha que recebe a quantia. Segundo a Receita, nessa ficha entram os dados de alimentandos para os quais o contribuinte pagou pensão alimentícia e outras despesas deles, como educação e gastos com saúde, desde que constem na decisão judicial ou escritura pública.De acordo com o fisco, é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados para obter a dedução:- Decisão judicial: CPF do alimentando, número do processo judicial, vara cível, comarca, união federativa e data da decisão judicial- Escritura pública: CPF do alimentando, CNPJ e nome do cartório, número do livro e das folhas, união federativa, município e data da lavratura da escrituraEspecialistas recomendam separar com antecedência esses documentos. “O contribuinte deve buscar o advogado que foi responsável por conduzir o tema. Também é possível pedir no cartório”, diz Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados.A declaração deve ser enviada até 30 de maio. Após essa data, se o contribuinte for obrigado e não prestar contas terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA DECLARAR OS ALIMENTADOS- Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em “Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima”.- Clique em Novo e preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior- Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração- Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos- Se for decisão judicial, informe o número do processo, a vara cível, a comarca, o estado e a data da decisão- Se for escritura pública, informe o nome e o CNPJ do cartório, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização da escritura- Se forem ambos, informe todos os dados de cada itemCOMO DECLARO OS PAGAMENTOS DA PENSÃO?- Além da ficha Alimentandos, é preciso entrar na ficha Pagamentos Efetuados e clicar em novo- Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)- Escolha o alimentando pelo nome e informe o CPF dele, valor pago no ano e descrição do pagamento- Confira os dados e clique em Ok- Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha novaO QUE FAÇO SE NÃO TIVER OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA?Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de as informações estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.Caso estejam, o contribuinte precisa verificar se eles estão corretos.Se os dados não estiverem na base da Receita, a recomendação dos especialistas é buscar o advogado responsável pelo processo e solicitar uma cópia da sentença. Outra opção é procurar o cartório ou o Tribunal de Justiça onde a decisão foi tomada. É importante buscar essas informações com antecedência, já que o levantamento não é imediato.SOU APOSENTADO E O PAGAMENTO DA PENSÃO É DESCONTADO PELO INSS. NÃO TENHO OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. COMO FAÇO?O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou que fornece o informe por meio do aplicativo Meu INSS, em uma agência do órgão -mediante agendamento de horário- ou o beneficiário pode obter no banco cadastrado no INSS para os casos em que o segurado teve desconto do IR em algum mês ou para quem recebeu rendimentos que obrigam o envio da declaração.O órgão comunicou que não disponibiliza dados do processo judicial ou da escritura pública. “Neste tipo de ação, o cidadão é parte no processo, logo por isso subentende-se que ele tem acesso ao mesmo, através do respectivo órgão judiciário onde o processo tramitou. O cidadão é responsável por ter este dado.”NÃO CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. E AGORA?Neste caso, o pagamento não deve ser usado pelo contribuinte para deduzir o imposto devido à Receita. O preenchimento da ficha “Alimentandos” não deve ser feito, já que é obrigatório ter os dados do processo judicial ou da escritura pública, segundo a Receita.O órgão recomenda que o pagamento seja informado da seguinte forma:- Clique em Pagamentos Efetuados, vá em Novo e selecione o código 99 (outros pagamentos)- Informe se foi realizado pelo titular ou dependente, e preencha o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento, e o valor pago. Informe em descrição que foi pagamento de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública, já que o contribuinte não tem os dados exigidos- Dessa forma a despesa não será deduzida do imposto devidoCONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA, MAS APÓS ENTREGAR A DECLARAÇÃO. O QUE FAÇO?O contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo a ficha de alimentandos, como informado acima. Ao mesmo tempo, ele deve excluir a ficha aberta em Pagamentos Efetuados sob o código 99, que indicava o pagamento da pensão.Se o dado for obtido dentro do prazo, o contribuinte pode retificar a declaração e ainda alterar a tributação escolhida (dedução legal ou simplificada) para a que seja melhor para ele. Depois de 30 de maio, não é possível mudar o modelo entregue. Mas a declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento.PAGUEI DESPESAS QUE NÃO ESTÃO NO PROCESSO JUDICIAL OU NA ESCRITURA PÚBLICA. POSSO INCLUIR NA DECLARAÇÃO?Os pagamentos podem ser informados, mas com o código 99 (outros pagamentos), e não podem ser atrelados à pensão alimentícia.”Ele só pode incluir em alimentandos o que estiver no processo. Se tiver gastos com médicos, educação e outras despesas, ele pode declarar. Caso contrário, não é possível”, diz Roberto Porto, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.É POSSÍVEL TER UMA MESMA PESSOA COMO DEPENDENTE E ALIMENTANDO NA DECLARAÇÃO?Sim. Segundo a Receita, a situação ocorre em “raríssimas situações, quando no ano da separação a pessoa constava como dependente e passou à condição de alimentando”.COMO DECLARO A PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE RECEBO?Quem recebe a pensão alimentícia precisa informar os valores à Receita em rendimentos isentos e não tributáveis. A forma de declarar mudou em 2023, em virtude de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022.Pela sentença da Suprema Corte, o contribuinte também passou a ter direito de solicitar a restituição dos valores declarados nos cinco anos anteriores, já que até 2022 o recebimento de pensão era declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física.No caso, as solicitações podem ser feitas nas declarações enviadas entre 2020 e 2024, sendo que nos dois últimos anos o pedido só é válido se ele foi preenchido incorretamente como rendimento tributável.VEJA ABAIXO COMO INFORMAR O PAGAMENTO RECEBIDO- Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em Ok- Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo- Selecione o código 28 (pensão alimentícia)- Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, se for o dependente, selecione o nome em Beneficiário- Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano- Cheque os dados e clique em confirmar- Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha novaQUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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