Tribunal Superior do Trabalho atualiza jurisprudência e reforça direitos trabalhista; veja novas teses

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou 12 novas teses jurídicas durante sua sessão virtual, que foi encerrada na última sexta-feira, 25. Essas teses abordam temas trabalhistas que já estavam pacificados no tribunal, ou seja, sem divergências entre as Turmas e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e agora têm efeito vinculante, o que significa que devem ser seguidas em casos semelhantes.

Entre os temas abordados, um deles trata do direito dos agentes comunitários de saúde. O TST reafirmou que, desde a vigência da Lei 13.342/2016, esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, sem a necessidade de laudo técnico, devido aos riscos inerentes à sua atividade (Tema 118).

Outro tema discutido foi o da garantia de emprego para gestantes. O tribunal entendeu que a dúvida razoável sobre a data de início da gravidez não afasta o direito da trabalhadora à estabilidade no emprego, assegurando a proteção à gestante desde que a gravidez seja contemporânea ao contrato de trabalho (Tema 119).

O TST também reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 467 da CLT não deve ser aplicada no caso de reconhecimento de vínculo de emprego quando a natureza da relação jurídica foi contestada pela parte empregadora em sua defesa (Tema 120). Essa decisão traz uma interpretação importante sobre os direitos dos trabalhadores que estão lutando pelo reconhecimento de seu vínculo empregatício.

Além disso, foi decidido que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custo do benefício, independentemente do valor pago por ele (Tema 121). Essa tese garante maior clareza sobre o que constitui salário para fins trabalhistas.

Em relação aos empregadores domésticos, o TST determinou que, quando não forem apresentados os registros de jornada, há uma presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado. Porém, essa presunção pode ser contestada se a parte empregadora apresentar provas em contrário (Tema 122).

Outro ponto relevante foi sobre a incorporação de gratificação de função aos salários de empregados da Conab. O tribunal concluiu que mudanças nos regulamentos internos da empresa não afetam os direitos adquiridos pelos empregados que já tinham direito a essa gratificação (Tema 123).

O TST também afirmou que a cessação de conduta ilícita após a ação civil pública não impede a concessão de tutela inibitória, que busca prevenir a prática de ilícitos no futuro (Tema 124). Essa decisão é importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de práticas irregulares por parte das empresas.

Quanto à garantia provisória de emprego para trabalhadores com doenças ocupacionais, o tribunal decidiu que não é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias ou que o trabalhador receba auxílio-doença acidentário para que a estabilidade seja assegurada. O importante é que se comprove o vínculo entre a doença e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho (Tema 125).

O TST também reafirmou que a prescrição trienal deve ser aplicada nas ações de indenização por dano indireto (Tema 126), garantindo que as partes envolvidas saibam o prazo para reivindicar seus direitos.

Em relação à rescisão contratual, o tribunal decidiu que, no caso de extinção do contrato de trabalho sob a vigência da Lei 13.467/2017, a multa do artigo 477, § 8º, da CLT deve ser paga quando o empregador não entregar os documentos necessários à comunicação da rescisão aos órgãos competentes dentro de 10 dias, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas dentro do prazo (Tema 127).

Por fim, o TST reiterou que o exercício concomitante das funções de cobrador e motorista no transporte urbano não gera direito a acréscimo salarial. A acumulação dessas funções, embora comum em algumas empresas, não é suficiente para justificar um aumento na remuneração do trabalhador (Tema 128).

Essas teses agora servem como referência para as decisões dos tribunais trabalhistas em todo o país, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

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