O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a desapropriação de imóveis em que sejam constatados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. O STF determinou que as medidas sejam tomadas pela União caso haja comprovação de responsabilidade do proprietário.
A decisão, tomada nesta segunda-feira, 28, é resposta a uma ação que tramita no STF desde 2020. A ação pede a intervenção do STF contra os incêndios no país.
Além da desapropriação, Dino determinou que a União e Estados que compõe a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas cujo houve comprovação de práticas ilegais.
Por fim, o STF determinou a promoção de ações de indenização contra os responsáveis por esses crimes ambientais.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino na decisão. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos”, disse o ministro.
Com a decisão, locais onde forem identificados crimes ambientais podem ser desapropriados, ou seja, o dono do imóvel pode perder o terreno, que passaria a ser da União.
Antes da decisão de Dino, teria que haver uma investigação que aponte a responsabilidade do responsável pela área. A análise recente do Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aponta que parte dos incêndios que devastaram biomas pelo país no ano passado estão em grandes propriedades rurais.
Entre janeiro e agosto de 2024, a área queimada em grandes propriedades rurais do Brasil somou 2,8 milhões de hectares (a maior área queimada por categoria fundiária), 163% a mais que em 2023.
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