A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção especial a itens que podem influenciar diretamente o valor a pagar ou a restituir, como investimentos em previdência privada e o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia. De acordo com as regras da Receita Federal, é possível obter deduções relevantes, desde que os dados sejam declarados corretamente e amparados por documentação adequada.
Previdência privada pode reduzir a base de cálculo
Contribuintes que investiram em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) até 31 de dezembro de 2024 podem deduzir até 12% da renda tributável na declaração deste ano, desde que utilizem o modelo completo de declaração. Esse tipo de plano permite a dedução imediata, mas os valores, no momento do resgate, são tributados integralmente, tanto as contribuições quanto os rendimentos.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução no IR, mas, ao ser resgatado, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Especialistas indicam o PGBL para quem tem renda tributável mais alta e opta pelo modelo completo da declaração, enquanto o VGBL pode ser mais indicado para quem declara no modelo simplificado ou deseja apenas formar uma reserva financeira.
Como declarar:
- PGBL: deve ser incluído na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 36.
- VGBL: deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97, informando os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Pensão alimentícia também pode ser deduzida
Valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, desde que tenham respaldo judicial, seja por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30, e acompanhados do CPF e nome completo do beneficiário.
Despesas médicas ou educacionais pagas por determinação judicial também são dedutíveis, mas devem ser declaradas nas fichas específicas de cada despesa, e não como parte da pensão. O CPF do recebedor da pensão sempre deve ser o do beneficiário, e não o do responsável legal ou representante.
Já quem recebe pensão alimentícia deve declarar esses valores como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, desde que também estejam amparados judicialmente. Caso a pensão seja paga sem decisão ou escritura, o valor passa a ser considerado tributável.
No caso de menores que recebem pensão, o responsável legal pode optar por incluir os valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente, ou entregar a declaração separadamente em nome do menor.
Receita reforça combate a desinformação
Circula nas redes sociais uma mensagem alegando que a alíquota do Imposto de Renda foi elevada para 35%. A Receita Federal nega essa informação e afirma que a alíquota máxima continua em 27,5%. Para que qualquer alteração seja válida, é necessário que um projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Auditores fiscais e especialistas tributários destacam que, embora existam propostas em discussão para alterar a tributação de grandes fortunas ou rendas muito altas, nenhuma dessas iniciativas tem relação com a alíquota geral do Imposto de Renda aplicada hoje à maioria dos contribuintes.
A Receita Federal recomenda que todos os dados incluídos na declaração sejam acompanhados de documentação comprobatória e estejam de acordo com os critérios legais. A apresentação correta de rendimentos, deduções e despesas evita questionamentos futuros e reduz o risco de cair na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser feita até 31 de maio, e o contribuinte pode acessar o programa no site da Receita Federal para preencher os dados e enviar as informações. Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação de um contador ou especialista.
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