
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com medidas para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no contexto de obras e serviços com valores superiores a R$ 200 milhões ou grande impacto no território, com ou sem financiamento público.
O texto obriga os responsáveis pela obra a prevenir, mitigar e remediar violações, sobretudo as relacionadas:
– aos impactos socioambientais do empreendimento no território; e
– aos riscos para o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2193/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável ao texto.
Garcês lembrou que lugares onde acontecem grandes construções, reformas, obras e investimentos, no entorno de áreas habitadas por população em vulnerabilidade social, geralmente se transformam em áreas perigosas para crianças e adolescentes.
“Esses meninos e meninas podem vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menores e tráfico de drogas”, listou. “Para enfrentar essa questão, é necessário ir além do que já está estabelecido legalmente e ampliar a proteção.”
O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Regulamentação
Ainda segundo o projeto, os poderes públicos regulamentarão a medida, considerando entre outros aspectos:
– as obrigações jurídicas nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos e aos direitos das crianças e dos adolescentes;
– as evidências científicas sobre fatores de risco e de proteção de crianças e adolescentes; e
– os meios para o cumprimento do previsto e sanções para o descumprimento.
Allan Garcês retirou do projeto original a previsão de levar em consideração também as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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