O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente à inelegibilidade, desta vez por oito anos, em uma decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo. A sentença, proferida pela 1ª Zona Eleitoral, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que o acusou de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos durante sua campanha nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o juiz Antonio Maria Patino Zorz, Marçal utilizou suas redes sociais para impulsionar sua candidatura de forma ilegal. A principal acusação é que o empresário teria incentivado o impulsionamento de seus vídeos eleitorais, oferecendo dinheiro a pessoas que realizassem cortes de vídeos de sua campanha e os divulgassem nas plataformas digitais, como TikTok, Instagram e YouTube. Para o magistrado, essa prática representou um uso irregular dos meios de comunicação para promover a candidatura de Marçal, o que configura abuso de poder econômico.
A decisão também incluiu uma multa de R$ 420 mil, e foi considerada pela Justiça como uma medida punitiva diante da gravidade das ações de Marçal. O juiz Zorz ainda destacou que o impacto dessa estratégia de impulsionamento foi considerável, alcançando milhões de usuários e, portanto, influenciando indevidamente a eleição.
O processo ainda envolveu uma análise da adequação de recursos utilizados e da prestação de contas de campanha, sendo que o juiz entendeu que os gastos com o impulsionamento de vídeos foram feitos de maneira irregular, configurando infração eleitoral. A ex-candidata a vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações.
Primeira condenação e reincidência
Esta não é a primeira condenação de Pablo Marçal. Em fevereiro de 2024, o mesmo juiz, Antonio Maria Patino Zorz, já havia determinado a inelegibilidade do empresário por oferecer apoio político a candidatos a vereador, mediante o pagamento de R$ 5 mil para divulgar vídeos em suas redes sociais. Naquela ocasião, a Justiça também o condenou por disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e realizar propaganda negativa contra seus adversários.
Em ambas as decisões, Marçal foi considerado responsável por usar indevidamente as redes sociais e os recursos financeiros da campanha para obter vantagens eleitorais de forma ilícita. A defesa de Marçal ainda pode recorrer da decisão, e a investigação sobre o caso continua, com o Ministério Público Eleitoral sendo orientado a apurar possíveis ilícitos cometidos por outros envolvidos, como administradores de perfis nas redes sociais que participaram da campanha.
A assessoria de Pablo Marçal não se manifestou sobre a sentença até o momento.
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