
Esta semana, um voo de Aracaju para o Rio não decolou devido a carga horária de trabalho máxima. Aeronave da Gol pousando no Aeroporto de Aracaju (SE)
Arthur Campos
Uma aeronave não pode decolar após tripulação atingir carga horária de trabalho, ainda que haja voo previsto, conforme lei que regulamenta o exercício da profissão de tripulante. Na semana passada, um voo de Aracaju para o Rio de Janeiro não decolou em virtude desssa situação.
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De acordo com a legislação, a duração máxima da jornada diária não é um número fixo. Ela varia dependendo da composição da tripulação.
Em equipes menores, o limite oscila entre 9 e 11 horas, dependendo do tipo de serviço aéreo. Tripulações maiores podem trabalhar até 12 ou 14 horas, enquanto as de revezamento, que contam com profissionais extras para substituir colegas em voos longos, podem alcançar até 16 ou 18 horas. Uma exceção são os serviços aéreos especializados, como a aviação agrícola, onde acordos coletivos podem flexibilizar esses limites, sempre priorizando a segurança.
Passageiros no Aeroporto de Aracaju
Arquivo Pessoal
A hora do trabalho noturno (entre 22h e 5h) e entre 18h e 6h ( do dia seguinte) é computada de forma diferenciada, como 52 minutos e 30 segundos. Além disso, a regras impõem limites ao trabalho durante a madrugada (entre 0h e 6h, horário da base), restringindo a duas madrugadas consecutivas e a um total de quatro em um período de 168 horas. Uma terceira madrugada consecutiva é permitida apenas em voos de retorno à base, encerrando a jornada do tripulante.
A legislação também estabelece limites para a carga de trabalho em um período mais extenso: 44 horas semanais e 176 horas mensais. Esses limites englobam não apenas o tempo de voo, mas também atividades em terra, períodos de reserva e treinamentos.
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