
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado;
deterioração do patrimônio tombado;
associação criminosa armada.
Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Entenda abaixo por quais crimes Débora foi condenada, e como a pena total chegou a 14 anos.
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Os crimes e as penas
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
O que disse a PGR?
Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.