OAB-GO defende legalidade na contratação de escritório de advocacia pela Comurg

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou uma nota oficial na quarta-feira, 23, em que defende a legalidade da contratação de serviços jurídicos especializados pela Comurg (Companhia de Urbanização de Goiânia).

O posicionamento da entidade acontece após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendar a anulação do contrato firmado com um escritório de advocacia.

Segundo a OAB-GO, a contratação respeita todos os critérios técnicos exigidos para serviços advocatícios de natureza singular e está respaldada no artigo 3º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020, que reconhece a notória especialização como critério para a inexigibilidade de licitação em serviços jurídicos.

Contrato é alvo de recomendação de anulação pelo MP-GO

O contrato em questão foi firmado pela Comurg no valor de R$ 1,44 milhão, com pagamento mensal de R$ 120 mil por 12 meses, podendo ser prorrogado por até cinco anos. O Ministério Público recomendou ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), que anule o contrato, alegando possíveis irregularidades no processo.

Na nota assinada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e pelo presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas, Alexandre Pimentel, a entidade afirma que não há qualquer indício de irregularidade e que os honorários contratados estão de acordo com a tabela da seccional goiana.

“A advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, com garantias e prerrogativas asseguradas por lei. Permaneceremos vigilantes contra qualquer tentativa de interferência indevida no exercício legítimo da advocacia”, diz o texto da OAB-GO.

Para reforçar seu posicionamento, a OAB-GO anunciou que encaminhará ofícios à Comurg, ao MP-GO e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), assegurando a legalidade do contrato e alertando para possíveis violações às prerrogativas da advocacia.

A entidade ainda criticou o que considera uma “interpretação descontextualizada do ordenamento jurídico” e destacou que, conforme os cálculos da própria Comurg, a contratação do escritório de advocacia representa economia para a companhia, em comparação com a contratação por ação individual.

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