A 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia absolveu Maria das Dores da Silva Ramos e Riane Aderbal Silva, acusadas de tráfico e associação para o tráfico de drogas, por insuficiência de provas e indícios de simulação de flagrante. A decisão, proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, destacou inconsistências nos depoimentos dos policiais e nos registros de geolocalização das viaturas envolvidas na operação.
As rés foram presas em flagrante em 10 de março de 2024, sob a acusação de armazenar porções de maconha e cocaína em dois endereços distintos da capital — uma distribuidora de bebidas e um apartamento residencial. O Ministério Público também citou a apreensão de dinheiro em espécie e celulares durante a ação.
Durante a fase de instrução, no entanto, surgiram divergências entre os relatos dos policiais militares e os demais elementos do processo. Mapas de geolocalização não confirmaram a versão registrada no Registro de Atendimento Integrado (RAI), indicando possíveis deslocamentos simulados das viaturas até o suposto local do flagrante.
A defesa, representada pelos advogados Isadora Alves e Igor Ferreira, argumentou que houve ilegalidades na abordagem e que os entorpecentes teriam sido “plantados”. Para o magistrado, as provas apresentadas foram frágeis, contraditórias e incapazes de comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria dos crimes.
“Demonstram que o local do fato e os objetos apresentados não se revelam verdadeiros”, destacou o juiz, ao aplicar o artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, que trata da absolvição por inexistência do fato.
Além da absolvição, a sentença informa que um procedimento investigatório foi instaurado para apurar a conduta dos policiais militares envolvidos no caso. A decisão encerra um processo que se estendeu por aproximadamente um ano e foi marcado por dúvidas sobre a legalidade da operação policial.
O Jornal Opção procurou a Polícia Militar de Goiás para que se posicionasse e aguarda retorno.
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