CNJ afasta desembargador que associou Lula ao Comando Vermelho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 60 dias, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Marcelino teria feito postagens de cunho político nas quais questionava a segurança das urnas eletrônicas e a lisura das eleições de 2022. A pena foi aplicada após processo disciplinar aberto contra o magistrado.

Em uma das publicações, o desembargador compartilhou um texto sobre visita de Lula ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”, dizia o texto. “Lula vai visitar favela que a polícia foi proibida de fazer operações”, continuava.

O magistrado argumentou não ter visto o trecho da mensagem sobre Lula que o citava como “convidado de honra do Comando Vermelho”. “Eu vi o título [‘Lula vai visitar favela onde a polícia foi proibida de fazer operações’]. Se eu tivesse visto o subtítulo [‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’], nem teria passado adiante. Não atentei. Sou absolutamente contra fake news. Às vezes, repassamos coisas sem ler direito. E vale destacar: não repassei em um grupo. Encaminhei a mensagem de forma individual”, disse.

Após o primeiro turno das eleições de 2022, Buhatem compartilhou imagem de uma pesquisa que apontava, antes da votação, uma margem de 50% das intenções de voto para Lula e 36% para Bolsonaro. “Isso sim tinha que estar no Inquérito das Fake News! Ato contra a democracia!”, escreveu.

Sobre isso, o desembargador disse que se tratava de uma forma “bem-humorada” de questionar o resultado do primeiro turno das eleições. “Todos nós ficamos preocupados com a discrepância entre a pesquisa e o que se viu nas urnas. Foi uma forma bem-humorada de expressar essa situação”, afirmou.

Para o CNJ, as publicações contrariam a “neutralidade institucional” exigida no exercício das funções. “A conduta comprometeu a confiança social na Justiça e na lisura das eleições”, diz o relatório que apontou o descumprimento da “imparcialidade e reserva”, previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

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