Prazo para pagamento do IPTU e ITU é prorrogado em Anápolis

A Prefeitura de Anápolis prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município e vale também para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e o Custo Básico da Construção (CBC).

Com a prorrogação, os contribuintes poderão efetuar o pagamento em cota única ou parcelar em até oito vezes. Mesmo que a data de vencimento impressa no boleto seja anterior, o documento ainda será aceito até o fim do novo prazo. A prefeitura reforça que não é necessário emitir uma nova via para realizar o pagamento.

Quem optar pela quitação à vista terá direito a um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. O benefício pode ser ampliado para 15% caso o contribuinte contribua com todos os subsídios de anos anteriores quitados. A medida busca aumentar a produtividade e facilitar o planejamento financeiro dos moradores.

Para esclarecer dúvidas, os contribuintes podem procurar atendimento presencial na unidade do Rápido Anápolis, localizada no Anashopping, ou entrar em contato pelo canal de atendimento via WhatsApp da prefeitura. Informações sobre valores, parcelamentos, débitos pendentes e dados dos imóveis estão disponíveis nesses canais.

A prefeitura destaca a importância do cumprimento das obrigações fiscais para o fortalecimento das finanças municipais e a continuidade dos serviços públicos essenciais. A arrecadação do IPTU e ITU é uma das principais fontes de receita para investimentos em infraestrutura urbana, saúde, educação e limpeza pública.

Confira o cronograma de pagamento

Os moradores de Anápolis poderão pagar o imposto em cota única até o dia 30 de abril, garantindo o desconto de 10%, ou até 15% caso não possuam débitos de anos anteriores.

Os contribuintes que preferirem parcelar o valor poderão dividir o pagamento em até oito vezes, com vencimentos entre os dias 10 e 12 de cada mês, conforme o calendário estabelecido pelo município. A última parcela vencerá em novembro.

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