Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas, incluindo o episódio em que pichou a icônica escultura em frente ao Supremo. O julgamento havia sido interrompido após um pedido de vista do próprio Fux, que agora devolve o caso para conclusão. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o caso da pichadora da estátua da Justiça, Débora dos Santos, envolvida nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A análise será retomada no plenário da Primeira Turma no próximo dia 25 de abril.
Débora ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na escultura símbolo do STF. Ela responde por diversos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que não se restringem à pichação.
A PGR a denunciou por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, abrindo o placar em 2 a 0.
A defesa da acusada questiona a competência do Supremo para julgar o caso, sustenta que não houve crime e pede a absolvição. Os ministros, no entanto, argumentam que a acusação se baseia na adesão dolosa de Débora ao movimento golpista — ela participou de acampamentos em frente ao QG do Exército e apoiava a intervenção militar para impedir a posse de Lula.
A retomada do julgamento poderá definir se as penas aplicadas a ela serão mantidas, flexibilizadas ou até revertidas.
Débora ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na escultura símbolo do STF. Ela responde por diversos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que não se restringem à pichação.
A PGR a denunciou por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, abrindo o placar em 2 a 0.
A defesa da acusada questiona a competência do Supremo para julgar o caso, sustenta que não houve crime e pede a absolvição. Os ministros, no entanto, argumentam que a acusação se baseia na adesão dolosa de Débora ao movimento golpista — ela participou de acampamentos em frente ao QG do Exército e apoiava a intervenção militar para impedir a posse de Lula.
A retomada do julgamento poderá definir se as penas aplicadas a ela serão mantidas, flexibilizadas ou até revertidas.