Por Isabel Cesse
Depois de conseguirem decisão relevante referente a honorários advocatícios em casos que envolvem empresas em recuperação judicial, os advogados de Pernambuco comemoram outra decisão favorável à categoria. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou o pedido da seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para participar como amicus curiae (amigo da corte em latim) em um processo que avalia o direito deste profissional entrar com ação para cobrar seus honorários sem precisar pagar as custas do processo de forma antecipada.
A determinação está prevista no artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC), mas nem sempre tem sido cumprida país afora. A decisão de aceitar a participação de um representante da OAB-PE na causa foi tomada pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, que reconheceu a importância do tema e o papel da Ordem na defesa dos interesses da advocacia.
Leia mais
O TJPE também modificou uma decisão anterior, garantindo que o processo de cobrança de honorários siga seu curso sem a necessidade de o advogado pagar as custas logo no início.
“A intervenção da OAB-PE é não apenas juridicamente admissível, mas sobretudo desejável, considerando tratar-se de discussão sensível à coletividade da advocacia, envolvendo a aplicação e a constitucionalidade do CPC. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para emprestar-lhe efeitos infringentes nos termos do julgado do STJ, conferindo interpretação integrativa à parte dispositiva da decisão monocrática”, destacou o desembargador, na sua decisão.
Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, “a remuneração da advocacia é um pilar essencial para a valorização da nossa atividade profissional. Por isso, defender os honorários é também defender a dignidade da classe”.
O procurador-geral da Procuradoria Estadual de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PE, Danilo Heber, também ressaltou a importância da decisão. De acordo com ele, a causa tem “prioridade máxima” para a categoria, uma vez que “leva em conta o ineditismo da matéria e também o benefício que a decisão favorável pode trazer para toda advocacia do país”.
Leia menos