Por Isabel Cesse
O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF 5) decidiu, por unanimidade, que devem ser restituídas joias e pedras preciosas apreendidas pela Polícia Federal da casa do vereador Gaturiano Pires da Silva (União Brasil), do município de Petrolina. Durante a Operação Errantes, da PF, deflagrada em 2022, as joias foram retiradas por meio de um mandado de busca e apreensão da casa de Pires da Silva.
A operação, ainda em curso, apura suposto esquema de estelionato previdenciário. Mas ao julgar o caso específico das pedras e das joias, os desembargadores federais consideraram que não existem elementos concretos para comprovar a origem ilícita dos bens, e que a simples suposição de ilegalidade não é suficiente para manter a apreensão.
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Recentemente, a Justiça considerou inválidos trechos de uma interceptação realizada dentro da operação, para monitorar o vereador.
Sem relação
No recurso apresentado pela defesa do político, foi alegado que os itens apreendidos não tinham relação com a investigação de fraudes em benefícios previdenciários e que sua apreensão extrapolou os limites da ordem judicial.
O documento sustentou, ainda, que não havia indícios concretos da origem ilícita das joias e que, caso não fosse possível a restituição, o vereador deveria ser nomeado fiel depositário dos bens.
Para o relator do caso no TRF 5, “a simples suposição de que os bens poderiam ser fruto de crime não atende ao disposto no Código de Processo Penal (CPP), que exige “indícios veementes” da proveniência ilícita.
“No que concerne especificamente às joias e pedras, verifico que não há nos autos qualquer elemento concreto que permita vincular tais bens à prática criminosa investigada”, enfatizou o voto que norteou a decisão.
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