TSE faz alerta a Pernambuco: 158 mil eleitores do estado estão com situação irregular junto à Justiça eleitoral

Por Isabel Cesse

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta esta semana para o estado de Pernambuco onde, segundo informações da corte, existem 158 mil eleitores que não regularizaram seus títulos de eleitor. O prazo vai até 19 de maio e o TSE tem feito campanhas nos estados onde ainda há grande contingente de situações irregulares.

O objetivo é conscientizar a todos que a falta de quitação com a Justiça eleitoral pode levar a problemas como emissão de vistos de viagem para outros países ou participação em concursos públicos, entre outros. Até o final de março, 1.151 pessoas buscaram a Justiça Eleitoral em Pernambuco para regularizar a situação dos seus títulos, mas o número ainda é considerado muito pequeno, em relação ao total.

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Homens são maioria

Conforme dados do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a maioria dos eleitores faltosos é composta por homens (62%). Em relação ao grau de instrução, a maior parte dos títulos irregulares pertence a pessoas que não concluíram o ensino fundamental (38,71%).

Já em relação à faixa etária, o maior número de faltosos está entre jovens de 25 a 29 anos. Entre aqueles que utilizam o nome social no título, 105 pessoas estão em situação irregular, enquanto, entre os eleitores com deficiência, esse número chega a 1,2 mil.

Até o momento, em todo o Brasil, 43.792 pessoas que não compareceram a três turnos consecutivos procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram a situação do título de eleitor. Entretanto, mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos ainda precisam regularizar sua situação.

A regularização é simples. A situação de cada título pode ser conferida pelos portais do TRE-PE ou do TSE, por meio do aplicativo e-Título ou indo pessoalmente num cartório eleitoral.

Se for aplicada alguma multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). E no caso de a pessoa declarar impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.

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