| Foto:
Agência Câmara
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando providências cabíveis contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Durante sessão da Comissão de Segurança Pública, na Câmara dos Deputados, o parlamentar desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).A declaração foi feita ao comentar a ausência de provas acerca dos planos de assassinatos de Lula, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. O plano foi descrito em denúncia oferecida pela PGR contra acusados de tentativa de golpe de Estado, em fevereiro deste ano.”Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos! É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas quero que ele morra! Quero que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… tomara que tenha um ataque cardíaco. Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso país. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados”, disse o deputado durante sessão.Entre as providências solicitadas pela AGU está uma possível investigação criminal. Em tese, segundo a AGU, as declarações podem configurar os crimes de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal).É preciso apurar, segundo a AGU, se as declarações “excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o Artigo 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4.781)”, informa o documento da AGU.Na mesma sessão em que Gilvan da Federal desejou a morte de Lula, os deputados da Comissão de Segurança Pública aprovaram o Projeto de Lei n. 4012/23, que veda o uso de armas de fogo pelos agentes da segurança pessoal do presidente da República e dos ministros de Estado.A AGU também determinou a imediata instauração de procedimento administrativo interno para apurar o fato, ressaltando que as providências adotadas “visam à salvaguarda da integridade das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito”.Gilvan da Federal se defende das acusaçõesProcurada pela reportagem do Tribuna Online, a assessoria de comunicação de Gilvan da Federal disse que as declarações do deputado “estão amparadas pela livre manifestação do pensamento, assim como pela imunidade parlamentar, ambas pressupostos fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Diz ainda que o direito de manifestação do parlamentar está previsto na Constituição Federal de 1988.”Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois trata-se de conduta atípica”, diz um trecho da nota.”Se alguém quiser discutir na ceara dos costumes é outras questão, se é moral ou imoral, certo ou errado, pode até ser discutido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU”, completa.A nota divulgada pela assessoria do deputado diz ainda que a AGU “não se pode prestar ao desvio de competência de quem quer que seja, pois trata-se de um órgão de Estado e não puxadinho político do planalto”.”Vale salientar, qualquer autoridade pública que usa a máquina estatal ou órgão de estado para perseguir desafeto político está violando os princípios da legalidade e da separação de competências. E mais, o agente publico que está fora dos limites legais de suas atribuições incorre no crime de desvio de competência, e deverá ser responsabilizado por isso, uma vez que atua fora da esfera de competência que a lei lhe confere”, segue o posicionamento.”Sendo assim, desejar que alguém morra, por si só, não é crime — pode ser considerado uma conduta imoral ou antiética, mas não configura ilícito penal, logo não é papel institucional da AGU”, conclui.