Justiça condena Eduardo Batista e secretário de Turismo por campanha antecipada em Goiana

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista (Avante), e seu secretário de Turismo, Alexandre Carvalho, por propaganda eleitoral irregular. A decisão da juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, foi proferida nesta sexta-feira (4) e considerou que os réus promoveram atos de campanha antes do período permitido pela legislação. A prática violou a Lei nº 9.504/97 e descumpriu a Resolução 486/2025 do TRE-PE, que fixou o início da propaganda eleitoral em Goiana para 25 de março.

Segundo a denúncia, em 16 de março, Alexandre Carvalho usou suas redes sociais para convocar uma motociata e um evento de convenção do partido Avante, exaltando o nome de Eduardo Batista com frases como “a gente tá com você, meu irmão” e “vamos abraçar Eduardo Batista”. Vídeos com aglomeração e uso de paredões de som, com a presença do próprio pré-candidato, também foram divulgados. Para a magistrada, a participação ativa de Batista demonstra “prévio conhecimento e benefício direto” na ação considerada irregular.

A sentença confirmou liminar anterior que já havia determinado a remoção das postagens e aplicou multa de R$ 10 mil a cada um dos réus, totalizando R$ 20 mil. A ação foi movida pelo Partido Progressistas (PP), que disputa a eleição suplementar de 4 de maio com a chapa formada por Marcilio Regio (PP) e Lícia Maciel (PT). Eduardo Batista, eleito vereador em 2024 e presidente da Câmara, assumiu interinamente a prefeitura após a Justiça impedir a posse de Eduardo Honório (UB), por considerar que seria seu terceiro mandato consecutivo.

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