Por Isabel Cesse
A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao pagamento de R$52 mil por danos materiais e R$7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda por problemas que resultaram na ausência da cantora Margareth Menezes no Galo da Madrugada, no carnaval desse ano.
A condenação decorre de um atraso superior a quatro horas em um voo da companhia, que impediu a apresentação de Margareth. A decisão unânime da 6ª câmara Cível foi proferida com base no Código de Direito Civil (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.
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No seu voto, o magistrado afirmou que ficou constatada falha na prestação do serviço pela companhia aérea e que as informações sobre o atraso do voo foram repassadas no próprio aeroporto para o grupo, sem que eles tivessem alternativas.
“Nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, o que deixou a cantora e sua banda impedida de comparecer a sua apresentação, tendo que arcar com o prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta clarificado que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, concluiu.
O contrato para a apresentação de Margareth Menezes no Galo da Madrugada estipulava o início do evento às 8h, com saída do palco móvel às 9h. A ausência da cantora obrigou a produtora a devolver R$ 52,500, valor pago pela apresentação.
A decisão da 6ª câmara Cível reformou a sentença da 11ª vara Cível da capital, que havia julgado improcedente o pedido de indenização. A produtora recorreu ao 2º grau, obtendo provimento parcial quanto ao dano moral, fixado em R$ 7 mil, apesar do pedido inicial de R$ 20 mil.
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