3.554 são multados por dirigir sem a carteira de habilitação

Carteiras de habilitação: dirigir veículo sem o documento é considerado infração gravíssima, conforme o CTB

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Divulgação

Dirigir sem carteira de habilitação é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a penalidades severas. No Espírito Santo, apenas nos dois primeiros meses deste ano, 3.554 motoristas foram multados por essa infração. Além disso, 2.233 pessoas foram penalizadas por entregar o veículo ou permitir a direção para alguém sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).De acordo com o artigo 162, o condutor flagrado sem CNH comete infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, além da apreensão do veículo.O motorista ainda está sujeito a outras consequências, como a suspensão do direito de dirigir e a necessidade de regularizar sua situação perante os órgãos de trânsito.“Se o condutor sem habilitação gerar perigo, como dirigir em zigue-zague, causar acidente ou empinar moto, ele poderá responder criminalmente por crime de trânsito”, assinala Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).Em relação ao mesmo período do ano anterior (entre janeiro e fevereiro de 2024), quando foram registradas 2.524 infrações de condutores dirigindo veículo sem possuir habilitação, este ano já apresenta crescimento de 40% no número de flagrantes.Em Campo Grande, Cariacica, agentes do Batalhão de Trânsito flagraram, no último dia 27, um avô que deixou o neto de 16 anos dirigir o carro em que estavam. O rapaz estava na direção enquanto o avô o acompanhava no carona.Durante a abordagem, o menor saiu do veículo. O avô do adolescente desobedeceu as ordens dos policiais, passou para o banco do motorista e fugiu acelerando na direção dos militares, porém foi localizado. Ele apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi conduzido à Delegacia Regional de Cariacica.Além da infração por conduzir sem habilitação, o dono do veículo que emprestou o carro recebeu uma multa administrativa de R$ 880,41. Ele ainda pode responder criminalmente pelo ocorrido.Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito, assegura que, quem dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano, está sujeito a “detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

Ana Cecília Carneiro diz que quem dirige em via pública sem permissão pode cumprir pena de seis meses a um ano

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Leone Iglesias/AT

Entregar o carro para alguém sem CNH é crime?Além de infração, emprestar o carro para alguém que não possui carteira de habilitação é crime, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o dono do veículo responde criminalmente, independentemente das circunstâncias.Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, analisa que dirigir sem habilitação, por si só, não é crime, salvo em casos quando a condução causar perigo. Neste caso, cabe às sanções administrativas do órgão.“Já para casos em que carro for de terceiro, o dono responde criminalmente por emprestar o carro. Então, além das duas multas, uma de quem estava dirigindo e outra para o dono do veículo, que são conferidas à placa do carro, há ainda a responsabilidade criminal que o dono do veículo responderá”, explica Jederson Lobato.Se no período de 12 meses o proprietário for flagrado duas vezes permitindo ou entregando o veículo a uma pessoa sem habilitação, ele pode ter sua CNH cassada.“Se isso acontecer, o condutor fica proibido de dirigir por dois anos e, após esse período, deve refazer todo o processo de habilitação”, disse o gerente de fiscalização.Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito, acrescenta que, além desta, outras situações similares configuram o crime.“Entregar a direção do veículo a uma pessoa com a habilitação cassada ou suspensa e entregar a direção do veículo a uma pessoa que não esteja em condições de conduzir com segurança, por causa de estado de saúde, embriaguez ou outros motivos”, explica.Infrações envolvendo dirigir sem habilitaçãoDirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC (Artigo 162, I do CTB)Infração: gravíssima; Penalidade: multa (R$ 880,41); Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.Multados2024: 16.432Jan a Fev. 2024: 2.524Jan. a Fev. 2025: 3.554Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC (Artigo 164 C/C162 I do CTB) Infração: gravíssima; Penalidade: multa (no valor de R$ 880,41);Medida administrativa: sete pontos na carteira do proprietário do veículo e multa no valor de R$ 880,41 para o condutor e para o dono do carro.Multados2024: 9.482Jan. a Fev. 2024: 1.478Jan. a Fev. 2025: 2.134Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC (Artigo 163 C/C162 I do CTB)Infração: gravíssima; Penalidade: multa (R$ 880,41);Medida administrativa: sete pontos na CNH do proprietário do veículo e multa de R$ 880,41 para o condutor e para o dono do carro.Multados2024: 402Jan. a Fev. 2024: 49Jan. a Fev. 2025: 99Entregar e PermitirA diferença entre as duas infrações está na presença do proprietário no momento da abordagem. “Permitir a posse” ocorre quando o dono do veículo não está presente, enquanto “entregar o veículo” ocorre quando ele está junto.CrimeDirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, por si só, não configura crime. Porém, causando perigo de dano, se torna crime. As penas possíveis são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Já o crime de permitir que uma pessoa não habilitada dirija um veículo é considerado crime de perigo abstrato, ou seja, não é preciso que haja lesão ou perigo de dano concreto para que o crime seja caracterizado, além de poder acarretar sérias consequências legais. As penas possíveis para o proprietário do veículo que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.O que configura crime- Entregar a direção do veículo a uma pessoa sem habilitação.- Entregar a direção do veículo a uma pessoa com a habilitação cassada ou suspensa.- Entregar a direção do veículo a uma pessoa que não esteja em condições de conduzir com segurança, por causa de estado de saúde, embriaguez ou outros motivos.

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