STF definirá se fim da “saidinha” alcança quem já cumpria pena antes da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os presos que já cumpriam pena antes da entrada em vigor da lei que acabou com a chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuarão tendo direito ao benefício.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.

O problema surgiu após o Ministério Público de Santa Catariana questionar o entendimento do Tribunal de Justiça daquele estado segundo o qual a lei atual deve ser restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor.

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O Ministério Público (MP) catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos. Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já se manifestou a favor da repercussão geral da matéria. De acordo com ele, há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.

Barroso, que é relator do caso, já disse que a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

“A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância”, recorda nota do STF.

Com informações da Ascom/STF

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