TSE muda decisão do TRE-PE e decide que ex-prefeito com contas rejeitadas não pode se candidatar em eleição subsequente

Por Isabel Cesse

Durante sessão realizada na noite de ontem, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e cassou o registro de candidatura do ex-prefeito do município pernambucano de Jaqueira, Marivaldo Silva de Andrade, ao cargo de vereador da mesma cidade, nas eleições do ano passado.

Na prática, a decisão não interferiu no cenário político do município, porque Marivaldo não foi eleito, mas se ele tivesse entrado na Câmara de Vereadores, teria agora que deixar o cargo. Porém, a nível nacional, o caso do ex-prefeito pernambucano consolidou – ao menos provisoriamente – no TSE, o entendimento de que governante municipal com contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores do município pode ter candidatura impugnada nas eleições subsequentes, mesmo que estas sejam aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O caso ainda é passível de nova análise.

Leia mais

Na sessão de ontem, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que entendeu que, no caso de Marivaldo, houve inelegibilidade relativa à condenação por ato doloso de improbidade administrativa em desaprovação de contas.

Ele teve duas contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal de Jaqueira quando exercia o cargo de prefeito. No exercício financeiro de 2016, as contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores não foram repassadas à Previdência Social e não houve recolhimento das contribuições patronais. 

No exercício financeiro de 2017, Marivaldo reiterou a conduta e não recolheu parte das contribuições previdenciárias – apesar do argumento de que o vício decorreu da necessidade de despesas extraordinárias para combater enchentes. “O dolo específico foi evidenciado pela reiteração da conduta, em mais de um exercício financeiro, envolvendo vultosas quantias, sem justificativa plausível”, disse a ministra. 

Entenda o caso

A candidatura de Marivaldo Silva de Andrade a vereador foi impugnada em 2024 pela coligação Gente que Ama Jaqueira (Federação PSDB/Cidadania e MDB), sob a alegação de que o candidato estaria inelegível em razão de ter tido duas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, nos exercícios de 2016 e 2017, quando era prefeito, motivada por ato doloso de improbidade administrativa.

Mas o juiz eleitoral julgou procedente o pedido de registro de candidatura. Destacou em sua decisão, na época, que não houve rejeição das contas relativas aos exercícios de 2016 e 2017 por parte do Tribunal de Contas Estadual (TCE), mas tão somente pela Câmara de Vereadores, motivada por divergências políticas.

O TRE-PE manteve a sentença que deferiu o registro de candidatura de Marivaldo ao cargo de vereador de Jaqueira nas Eleições 2024, por entender não configurada a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas públicas.

No TSE

O caso subiu para o TSE, onde a relatora, em decisão individual, reformou o acórdão do TRE-PE e indeferiu o registro de candidatura, o que prevaleceu na sessão de ontem do Plenário.

A decisão ainda pode passar por mudanças porque, após o voto da relatora, o processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico, em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ele abriu divergência quanto à posição da ministra com o entendimento de que não há caracterização de dolo específico na rejeição das contas do governo. Mas a posição oficial do TSE permanece até o julgamento do destaque.

Leia menos

Adicionar aos favoritos o Link permanente.