OAB-PE garante na Justiça pagamento de honorários contratuais em ações de recuperação judicial

Por Isabel Cesse

A presidente da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Ingrid Zanella, obteve ganho de causa num processo em que ela mesma atuou, considerado em todo o país uma importante vitória para a advocacia de Pernambuco. Isso porque decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), divulgada nesta terça-feira (25/03), garantiu o direito ao destaque e pagamento dos honorários contratuais dos advogados que atuam em processos de empresas que estão passando por recuperação judicial.

A medida, concedida em caráter liminar em Agravo de Instrumento, suspendeu os efeitos de decisão de primeira instância que vinha se posicionando de forma oposta. Dessa forma, evitou que advogados e advogadas que trabalharam por anos na defesa de seus clientes na recuperação judicial fiquem sem receber pelos serviços prestados. Na ação, a presidente da OAB-PE atuou como amicus curiae (amigo da Corte, em latim), reforçando a defesa das prerrogativas da advocacia para assegurar que os honorários sejam devidamente pagos.

Leia mais

Depósitos judiciais

A decisão foi do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª Câmara Cível do TJPE. Determina que os valores devidos aos advogados sejam depositados judicialmente nos percentuais de 20% ou 30%, conforme contrato, até que haja uma decisão definitiva em relação à recuperação judicial da empresa em questão. O magistrado reconheceu a importância da medida para a advocacia, destacando que “a verba honorária possui natureza alimentar e é essencial para o exercício da advocacia, sendo imprescindível a adoção de medidas que garantam o seu recebimento”.

Gabriel Filho também destacou que fundamentou sua decisão no poder geral de cautela do magistrado, determinando que “o valor correspondente – no percentual de 20% ou 30%, conforme estipulado no respectivo contrato – seja depositado em juízo”, garantindo a efetividade do direito ao pagamento dos advogados.

Prejuízo irreparável

Além disso, ele enfatizou que a ausência da retenção poderia causar “prejuízo irreparável aos advogados e advogadas que atuaram nos processos de recuperação judicial, comprometendo sua subsistência e a própria dignidade da profissão”. Além da garantia do pagamento, a decisão também determina a reunião de todos os processos semelhantes que tramitam no TJPE, consolidando um entendimento uniforme e evitando decisões conflitantes sobre a matéria.

O caso em questão envolve a recuperação judicial do Grupo João Santos. Apesar de os advogados terem contratos formalizados prevendo percentuais entre 20% e 30% sobre os créditos obtidos para seus clientes, o juízo de primeira instância vinha sistematicamente negando a retenção desses valores, alegando que a obrigação não poderia ser imposta à empresa em recuperação. Isso provocou grave insegurança jurídica, forçando dezenas de advogados a ingressarem com ações individuais para garantir seu direito ao recebimento.

Leia menos

Adicionar aos favoritos o Link permanente.