O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para o fechamento da Spar Terapêutico Tribo de Judá, em Luziânia, devido a “graves irregularidades” sanitárias e operacionais. A ação também responsabiliza Cris Raiane de Almeida Oliveira e Tiago de Morais Araújo, sócios e gestores da unidade.
O Jornal Opção entrou em contato com a empresa para ouvir o posicionamento. No entanto, a sócia e gestora Raiane de Almeida afirmou que não vai comentar. O espaço segue aberto.
De acordo com o MPGO, durante uma inspeção sanitária realizada em fevereiro do ano passado, foram identificadas diversas violações às normas sanitárias. Entre os problemas constatados estavam: falta de alvará sanitário para funcionamento; infraestrutura precária, com infiltrações, mofo e paredes sem reboco; instalações elétricas comprometidas, com fiações expostas; e banheiros em condições insalubres e sem estrutura adequada para os internos.
No momento da fiscalização, 43 internos, todos do sexo masculino, estavam no local, incluindo dez idosos com comorbidades. Muitos dos acolhidos apresentavam transtornos decorrentes do uso de drogas, esquizofrenia ou estavam em recuperação de acidentes. Todas as informações são segundo o MPGO.
Diante da situação, a unidade sofreu interdição administrativa. Além disso, a promotoria relatou que foi constatado que internos estavam na comunidade de forma involuntária, com seus familiares pagando cerca de R$ 1,3 mil mensais para mantê-los internados.
O MPGO explicou que comunidades terapêuticas não têm autorização legal para internações involuntárias, conforme determina a Lei 13.840/19, que estabelece que tratamentos desse tipo só podem ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipe multidisciplinar.
O MPGO solicitou, em caráter de tutela de urgência, a determinação judicial para: interdição total e imediata da empresa, impedindo-a de atuar sob qualquer outro nome; proibição para que os responsáveis Raiane de Almeida e Tiago Morais exerçam atividades ligadas ao tratamento de pessoas com transtornos mentais; além de garantia de que a unidade devolva documentos e pertences dos internos.
Em caso de descumprimento da ordem, o MPGO pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
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