Nunes Marques pede vista e adia no STF julgamento de Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques pediu, nesta segunda-feira (24), vista e adiou o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), acusada pelo porte ilegal de armar e constrangimento ilegal. Ele terá 90 dias para avaliar e devolver o processo para apreciação.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela condenação da parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão, além da perda do mandato.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Mesmo com julgamento suspenso, Cristiano Zanin antecipou seu voto a favor da condenação.  Com isso, o placar é de 5 a 0 para condenar Zambelli.

A deputada bolsonarista está sendo julgada por perseguir e apontar arma para o jornalista Luan Araújo, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, em São Paulo.

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No voto, Mendes esclarece que o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”.

O ministro também refutou a tese da defesa segundo a qual a vítima aparentava estar armada.

“A narrativa no sentido de que a vítima aparentava estar portando arma de fogo é contraditória com a dinâmica retratada nos vídeos. Em nenhum momento há qualquer movimento do ofendido no sentido de mostrar ostensivamente ou sacar sua arma de fogo. Pelo contrário, após as agressões verbais recíprocas, a vítima está a todo momento tentando se evadir do local”, disse.

A deputada virou ré na ação criminal em agosto de 2023. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), “a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem [o jornalista] afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam ‘voltar para o bueiro’, entre outras provocações”.

Em seguida, de arma em punho, diz a PGR, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.

Para a PGR, a deputada agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas.

Além disso, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, que é permanecer no estabelecimento comercial e deitar no chão.

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