Zélia e Clemar se casaram há dois anos
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Acervo pessoal
Casados há dois anos, Clemar Viegas da Costa, 73, e Zélia dos Santos Nunes da Costa, 65, encontraram juntos uma nova chance de ser feliz no amor.Os dois foram casados, mas ficaram viúvos há alguns anos. A investida para o relacionamento veio de Clemar, com uma mensagem pelas redes sociais. Após conversas e encontros, veio o namoro por cinco anos, até a decisão de se casarem. “Na época, não tinha a opção de alteração do regime de bens. Nos casamos com tudo o que tinha direito, no civil e religioso”, revelou Zélia.Segundo ela, juntos, hoje descobriram uma relação com companheirismo e diálogo. “Ele me faz sorrir todos os dias, pois está sempre bem-humorado e brincando”.ENTENDARegime de bens> O Código Civil prevê um conjunto de regras que define a gestão do patrimônio de um casal — aquele que foi obtido antes ou durante o casamento ou a união estável. > Essas regras compõem o regime de bens, fixado no momento da união. Casamento após os 70 anos> Para pessoas com mais de 70 anos, o Código Civil já define, de antemão, a separação obrigatória de bens. Não havia espaço para a escolha dos noivos. > Nesse modelo, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. É possível a partilha dos bens em que há comprovação que houve esforço comum do casal para aquisição.Fim de regime único de bens > Em 1º de fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concluiu que a regra não pode ter aplicação obrigatória. > Dessa forma, desde então, o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.> Para isso, precisam realizar escritura pública ou pacto antenupcial em qualquer um dos 222 Cartórios de Notas capixabas.> Se não disserem no momento da união, é aplicada a separação de bens. Números> 364 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos foram realizados no Estado desde fevereiro ano passado.> Em 43 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos).Pacto antenupcial > É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e relações patrimoniais aplicáveis ao casamento ou união estável. > O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será o casamento.> Após o casamento, deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. Fonte: Sinoreg-ES.