A injustiça do ministro Alexandre de Moraes

Por Cláudio Soares*

Na tarde de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu um voto que ecoa como um triste reflexo das distorções que permeiam nosso sistema judicial. A decisão de condenar Débora Rodrigues dos Santos, uma cabeleireira de Paulínia, a 14 anos de prisão, levanta sérias questões sobre o que consideramos justiça em nosso país.

Débora não é uma criminosa de ter ceifado vidas, nem uma agente de desvio de verbas públicas, como tantos outros que, mesmo após atos corruptos, continuam a caminhar impunes pelos caminhos de Brasília. Seu “crime” foi expressar sua indignação em um momento de fervor político, utilizando um batom para pichar um recado na estátua da Justiça em frente ao STF durante os atos de 8 de janeiro.

As palavras “Perdeu, mané” eram uma referência a uma declaração do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, direcionada a um manifestante bolsonarista. Em um Estado democrático, a liberdade de expressão deve ser um direito inalienável, e ações como a de Débora deveriam ser vistas como uma manifestação de insatisfação, e não como um ato criminoso.

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A severidade da pena imposta a uma cidadã que expressou sua opinião de maneira simbólica me traz preocupações sobre a proporcionalidade das decisões judiciais e a verdadeira natureza da justiça em nosso país.
Enquanto isso, figuras de destaque que perpetraram atos muito mais graves outrora continuam livres, sem responsabilização por seus atos. É difícil não sentir que há uma disparidade nas formas como a justiça é aplicada, dependendo do status e da posição social dos indivíduos envolvidos.

Este caso nos força a refletir sobre os limites da liberdade de expressão e o papel do Judiciário em um contexto onde a política e a justiça parecem se entrelaçar de maneira preocupante. A condenação de Débora não é apenas uma questão de penalidade, mas um alerta sobre a fragilidade de nossos direitos democráticos.

Se a justiça se torna uma ferramenta de opressão, em vez de um baluarte da liberdade, estamos em um caminho perigoso. A decisão do ministro Moraes não apenas afeta a vida de uma mulher com filhos menores, mas também lança sombras sobre o que significa viver em uma sociedade que deveria valorizar a diversidade de opiniões e a crítica ao poder.

A cabeleireira está na cadeia desde março de 2023. Ela foi presa preventivamente. Mãe de duas crianças, está longe da família. Débora é casada, tem dois filhos, de 6 e 11 anos, e morava em Paulínia, no interior de São Paulo. Atualmente, está detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro.

Veja o que diz o artigo 318, inciso V do código de processo penal:

Prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Situações em que a prisão preventiva pode ser substituída:

I.Quando o agente for maior de 80 anos
II.Quando o agente estiver debilitado por doença grave
III. Quando o agente for imprescindível para cuidar de pessoa com deficiência ou menor de 6 anos
IV. Quando a agente for gestante
V. Quando a agente for mulher com filho de até 12 anos
VI. Quando o agente for homem e o único responsável por filho de até 12 anos

É hora de reavaliar o que entendemos por justiça e garantir que ela sirva ao povo, e não ao contrário. Será mesmo que o ministro determinou, também, a apreensão do instrumento do suposto crime, um batom? Liberdade é a regra. Prisão é a exceção.

*Advogado

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