Em decisão, mais de 7 deputados federais devem perder o cargo

Em 2024, a Suprema Corte revogou a regulamentação sobre os critérios de repartição das cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, ressaltando, que os efeitos seriam aplicados apenas futuramente.

No entanto, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB apresentaram recursos de esclarecimento para implementar a nova interpretação do Supremo, que autoriza a participação de todas as siglas, independentemente dos cálculos, de maneira retroativa nas eleições de 2022. 

O argumento utilizado pelos partidos foi uma contradição no julgamento ao conceder efeitos “ex nunc’’ à decisão sem que fosse alcançada a quantidade mínima de 2/3 da Corte (8 ministros de 11), conforme estabelecido no artigo 27 da Lei 9.868/1999.

No sistema eleitoral brasileiro, os cargos proporcionais, como os de deputado federal, deputado estadual e vereador, são distribuídos com base no quociente eleitoral e no quociente partidário. Quando um partido ou coligação não preenche todas as vagas com base no quociente eleitoral, as vagas restantes, chamadas de “sobras” eleitorais, representam os votos redistribuídos em uma terceira fase da contagem, atuando como uma espécie de reaproveitamento eleitoral.

A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE revisaram dispositivos do Código Eleitoral para ajustar sua redação à cláusula constitucional de coligações nas eleições proporcionais, e para definir critérios para a inclusão dos partidos e candidatos na distribuição das vagas.

Em 2021, a normativa foi modificada, estabelecendo exigências mínimas para que partidos e candidatos possam participar da distribuição das cadeiras. Os critérios definidos pela legislação determinam que o partido deve ter recebido votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato que busca ocupar a vaga precisa ter obtido, pelo menos, 20% do quociente eleitoral.

Quando o STF avaliou a norma em 2024, estabeleceu que todos os partidos e candidatos podem competir pelas vagas excedentes, mesmo aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na terceira fase.

Portanto, os juízes declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 14.211/21 e da resolução nº 23.677/21, que determinavam que somente os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que acumulassem votos correspondentes a 20% ou mais do quociente poderiam competir pelas sobras eleitorais.

Em uma decisão que afeta diretamente a formação da Câmara dos Deputados, a Suprema Corte (STF) determinou que sete parlamentares federais podem ter seus mandatos cassados. A deliberação possui efeito imediato, porém, aguarda a Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados para ser concretizada.

Com a perda dos mandatos, os sete deputados federais terão que deixar seus cargos imediatamente. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

As vagas serão ocupadas pelos próximos candidatos mais votados em seus respectivos partidos ou coligações, conforme a nova distribuição das sobras eleitorais. Entram no lugar os seguintes políticos: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Fera (Podemos-RO).

A decisão do STF acerca das vagas remanescentes representa um novo capítulo no debate sobre a reforma política no Brasil, devendo influenciar as estratégias partidárias nas próximas eleições, já que as regras para a distribuição das sobras foram reforçadas. 

Vale ressaltar, que ao revisar sua posição e implementar a alteração de forma retroativa, o tribunal buscou corrigir falhas no sistema eleitoral, mas também levantou dúvidas sobre a consistência das decisões judiciais e os direitos dos candidatos afetados. Há quem questione, que, aém dos sete, outros vagas seriam comprometidas. Isso porque o processo de recontagem, demandará dos TRE´s a anulação da contagem oficial, para considerar não apenas a regra da segunda sobra (com a regra do 80% 20%), mas a terceira sobra em que, independente de ter alcançado a excepcionalidade da regra, todos os candidatos concorrerão de forma igualitária: independente do partido ter alcançado o quociente eleitoral.

Em Goiás estudos avaliam, que ao menos um deputado pode perder o mandato com a decisão da Suprema Corte, porém, dados oficiais só ocorrerão após a aplicação da norma com a nova recontagem dos votos e medição dos quocientes pela nova regra.

*DANUBIO CARDOSO REMY ROMANO FRAUZINO é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral | Foto: Acervo Pessoal

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