Entidades alegam ilegalidade em decisão do CFF que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

O Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) se posicionaram contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi publicada no início desta semana e deve entrar em vigor no próximo mês.

De acordo com a norma do CFF, profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão exercer essa atividade. O regulamento tem gerado reações divergentes entre entidades médicas e profissionais da área de saúde.

O CFF alega que a nova regulamentação reforça o papel do farmacêutico no acompanhamento do paciente e na garantia do uso racional de medicamentos. “A autoridade do farmacêutico na prescrição de medicamentos fica definitivamente resguardada com a aprovação dessa resolução pelo plenário. Sem dúvida, ela representa um grande avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população”, afirmou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Em nota, o Simego expressou “total repúdio” a norma do CFF e afirmou que a “medida ultrapassa os limites de legalidade e técnicos do exercício profissional dos farmacêuticos, invadindo competência exclusiva dos profissionais da Medicina, ferindo a legislação vigente e, sobretudo, colocando em risco a saúde e a segurança da população brasileira”

“A prescrição de medicamentos decorre de uma anamnese e de um diagnóstico nosológico médico, o que exige formação aprofundada e específica em Medicina, conhecimento este que é adquirido ao longo do curso de Medicina e contínua atualização científica. A tentativa de equiparar a prescrição farmacêutica à prescrição médica é indevida e desconsidera a complexidade da avaliação diagnóstica e terapêutica dos pacientes”, diz o documento.

O sindicato também expressou que “não é contrário à atuação clínica do farmacêutico no que lhe é de competência legal, como a orientação quanto ao uso racional de medicamentos, a adesão ao tratamento e o acompanhamento farmacoterapêutico” e afirmou que a resolução “pode não só atrasar diagnósticos precisos e provocar danos à saúde pública, além de violar princípios fundamentais do ato médico”, completa.

O Cremego, por sua vez, reiterou a resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) que classifica a resolução como “ilegal” e disse que a decisão “coloca pacientes em risco”. “Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará medidas judiciais cabíveis contra a solução”, diz em nota.

Além disso, a nota diz que a resolução do CFF “se trata de uma invasão flagrante das atribuições médicas” já que “diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos”.

Resolução

A resolução estabelece que os farmacêuticos poderão:

  • Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • Renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde;
  • Realizar, solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento;
  • Coletar dados do paciente por meio da anamnese farmacêutica;
  • Fazer exame físico para verificar sinais e sintomas.

A medida também determina que o farmacêutico que deseja atuar na prescrição deve obter o RQE, um registro que certifica sua especialização e qualifica sua atuação. O objetivo, segundo o CFF, é garantir maior segurança à população e assegurar que o profissional tenha competência na prescrição.

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