STJ define multa a pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

Pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados pela Justiça brasileira, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão baseia-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O veredito se dá depois da 3ª Turma manter uma multa de 3 salários-mínimos para pais que não imunizaram a filha de 11 anos, no Paraná. O dinheiro foi destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao STJ, os pais argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) não havia declarado a imunização obrigatória. O casal manifestou preocupações sobre possíveis efeitos adversos da vacina. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, declarou a prioridade do direito à saúde de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA. Ela afirmou que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias, a menos que haja risco à integridade da criança ou do adolescente.

“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra. A decisão levou em consideração também um decreto municipal na cidade da família, que torna obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos para a matrícula em instituições de ensino. A ministra Andrighi afirmou que a recusa dos pais em imunizar a filha constituiu negligência, abuso da autoridade parental e violação do melhor interesse da criança.

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