Justiça de Goiás determina devolução de mais de R$ 500 mil em contrato imobiliário irregular

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária e determinou a devolução de mais de R$ 500 mil a um casal que buscou a restituição dos valores pagos após irregularidades na negociação. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Goiânia, também alcança duas instituições financeiras e a construtora responsável pelo empreendimento imobiliário.

A ação, movida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), teve como alvos o Banco Itaú, o Banco Santander e a construtora Inovar Europa SPE Ltda., e se originou da compra de um apartamento no empreendimento Uptown , em Goiânia. Os autores alegaram que foram induzidos a acreditar que os custos de registro do contrato de financiamento e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) representavam reforços para a construtora — o que não ocorreu, inviabilizando a conclusão legal do negócio.

Contrato celebrado, valor provisionado, mas sem registro

O contrato foi celebrado em junho de 2022, com previsão de pagamento via financiamento bancário. Um valor de R$ 477.788,52 foi provisionado pelo Banco Itaú ao Banco Santander, mas a liberação do valor dependia do registro do contrato e da quitação do ITBI, o que acabou não sendo cumprido por falta de condições financeiras dos compradores.

Diante da situação, os autores, representados pelo escritório Barto Advogados, solicitaram uma rescisão contratual , mas enfrentaram entraves. O Santander se comprometeu a estornar o valor provisionado, enquanto o Itaú alegou depender da devolução dos recursos pela construtora para realizar qualquer reembolso. Além disso, mesmo com o contrato sem efeito prático, as cobranças apoiadas sendo emitidas , gerando restrição de crédito e negativação no nome de um dos compradores junto ao SERASA , desde julho de 2022.

Pedidos acolhidos pela Justiça

A Justiça concedeu gratuidade processual aos autores, determinou a suspensão do contrato , proibiu novas negativações dos nomes nos cadastros de inadimplentes e tentou a baixa das restrições já existentes . A decisão reforçou que, sem o devido registro no cartório de imóveis, o contrato de alienação fiduciária é ineficaz , conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 9.514/1997.

Não há mérito, o processo caminha para o reconhecimento definitivo da rescisão contratual , com a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores, incluindo comissão de corretagem, além da discussão sobre indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil .

Defesas tentam fugir da responsabilidade

Em suas defesas, os bancos alegaram ilegitimidade na relação direta com os consumidores e atribuíram a responsabilidade pela devolução dos valores à construtora, que teria recebido os repasses. Já a construtora afirmou que o contrato foi integralmente quitado e, por isso, não poderia ser rescindido, defendendo a manutenção do pacto e contestando o pedido de indenização por danos morais.

A Justiça, no entanto, determinou a inclusão da construtora no polo passivo como litisconsorte necessário , permitindo o envolvimento direto da empresa na formação da relação contratual com os autores. Também foi concedida a inversão do ônus da prova , em benefício dos consumidores.

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