STF decidirá sobre salário a mulher vítima de violência

Plenário do Supremo: decisão

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Carlos Alves Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quem deve arcar com os salários de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. Também vai decidir se a Justiça estadual pode determinar quem será responsável pelos custos.Os temas são objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1520468 que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1370). O julgamento será agendado posteriormente. Segundo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mulheres beneficiadas por medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.O caso chegou ao STF por meio do recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação.O INSS argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por lesão. Argumenta, ainda, que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre o pagamento.Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a resolução esclarecerá quais são os mecanismos jurídicos adequados para efetivar a proteção do mercado de trabalho da mulher vítima de violência doméstica.

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