TRF1 nega pedido de médico pernambucano e reafirma que pós-graduação não garante especialidade médica

Por Isabel Cesse

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, negou o pedido de um médico pernambucano que buscava o registro de especialista em Dermatologia junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM-PE). No processo, o profissional alegava que sua pós-graduação lato sensu atendia aos requisitos para a habilitação e o exercício especializado da área. No entanto, o tribunal reafirmou que apenas a residência médica ou a certificação emitida por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB) são critérios reconhecidos para a concessão do título.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que há uma diferença essencial entre a residência médica, que envolve treinamento prático intensivo, e os cursos lato sensu, que possuem caráter predominantemente teórico. Dessa forma, a formação em pós-graduação não confere automaticamente o direito ao título de especialista. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 13ª Turma do TRF1, consolidando o entendimento de que apenas os critérios estabelecidos pelo CFM e pela AMB garantem o reconhecimento de especialidades médicas no Brasil.

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