O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio. Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro desse período estarão sujeitos a uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Para quem ainda não se preparou, é importante estar atento às mudanças implementadas neste ano, bem como aos documentos necessários para realizar a declaração corretamente.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange os contribuintes que se enquadram em uma série de situações, incluindo aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor foi reajustado, já que no ano passado o limite era de R$ 30.639,90, refletindo a ampliação da faixa de isenção.
Além disso, devem declarar quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizaram mais de R$ 200 mil;
- Obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores com apuração de ganhos superiores a R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Teve bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
Algumas mudanças importantes impactam a declaração deste ano, destacando-se especialmente nas opções de preenchimento e no recebimento da restituição:
- Declaração Pré-preenchida e PIX: Contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via PIX terão prioridade no pagamento da restituição, independentemente de quando entregarem a declaração. Essa mudança amplia a prioridade, que antes acontecia apenas para quem escolhia uma dessas opções separadamente.
- Fim do Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que desejam declarar via dispositivos móveis devem baixar o aplicativo oficial da Receita Federal. Contudo, essa opção não estará disponível para quem tiver rendimentos de fontes internacionais ou ganhos de capital, entre outras situações específicas.
Como baixar o programa para declarar?
Os contribuintes que optarem por declarar pelo computador podem baixar o programa no site da Receita Federal. O programa está disponível para diferentes sistemas operacionais, como Windows, Mac, Linux e Solaris. Após o download, basta seguir o passo a passo de instalação.
Para quem optar pela declaração móvel, o aplicativo da Receita Federal deve ser baixado diretamente pela loja de aplicativos. No entanto, é importante lembrar que essa modalidade tem algumas restrições e não pode ser utilizada por todos os tipos de rendimentos.
Prazo para envio e Restituição
O prazo para enviar a declaração vai de 17 de março a 30 de maio. As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, com os lotes seguintes pagos nos meses subsequentes. O calendário completo de restituições é:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 20 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A Receita Federal prioriza quem envia a declaração mais cedo, além de dar preferência para certos grupos, como idosos, pessoas com deficiência, e quem adotar a declaração pré-preenchida e optar pelo PIX.
Declaração pré-preenchida: disponibilidade e prioridade
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo de preenchimento ao importar dados como rendimentos e deduções, só ficará disponível a partir de 1º de abril. Até lá, a Receita Federal disponibilizará apenas informações básicas. No entanto, quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição, mesmo que envie a declaração mais tarde, desde que não haja erros ou omissões.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda. Contudo, o Ministério da Fazenda indicou que está avaliando a possibilidade de elevar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, o que beneficiaria quem recebe até dois salários mínimos.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher a declaração corretamente, os contribuintes precisam reunir uma série de documentos, incluindo:
- Rendimentos: informes de salários, aposentadoria, pensões e de instituições financeiras;
- Bens e Direitos: documentos que comprovem a compra e venda de imóveis e veículos, além de informações sobre a posse de bens no exterior;
- Dívidas e Ônus: informações sobre dívidas contraídas ou pagas ao longo de 2024;
- Despesas: comprovantes de pagamentos de plano de saúde, educação e previdência, entre outros.
Além disso, é importante ter em mãos dados completos sobre imóveis, veículos e aplicações financeiras, bem como informações atualizadas sobre dependentes e fontes de renda.
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