STF define critérios para recursos envolvendo a Fazenda Pública em julgamento unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pautou uma Questão de Ordem para definir os limites da discussão de Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública.

No julgamento, finalizado na última terça-feira, 11, o STF estabeleceu que, para causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão da Corte. “A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, disse.

Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.

“O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou.

De acordo com Marcos, a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.

A OAB avalia a decisão do STF como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública.

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