Leonardo e empresários são processados por venda de terrenos no valor de R$ 48 milhões

Cinco meses depois de ter o nome incluído na “lista suja” do trabalho escravo, o cantor Leonardo voltou a ser alvo de polêmica ao ser processado junto com empresários suspeitos de venderem lotes sem registro e aprovação da prefeitura de Querência, no Mato Grosso. O valor total das transações ultrapassa R$ 48 milhões.

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Os compradores processam Emival Eterno da Costa, nome de registro civil de Leonardo, além das empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não deixa claro qual a participação do cantor na venda dos terrenos no Residencial Munique, mas ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas citadas.

A estabelece que, para que um terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.

Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.

Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso. Cabe recurso da decisão.

Empresas penalizadas 

Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência. Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegam que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento de mais de 462 terrenos. 

Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas. Isso dificulta a regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente, seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro pago. 

Decisão 

Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.

Já na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.

O juiz responsável pelo caso destacou que existem indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas e alertou sobre os riscos financeiros para os consumidores. Caso não haja intervenção judicial, os compradores podem enfrentar prejuízos milionários. Apesar das decisões favoráveis aos compradores, o caso ainda não foi concluído.

O Jornal Opção procurou a assessoria do cantor para que se posicionasse sobre o processo, mas não obteve retorno.

“Lista suja”

Em outubro de 2024, a “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) surpreendeu ao incluir o cantor Leonardo entre os empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Emival Eterno da Costa aparece na página 17 do documento, que contém outros 726 nomes.

Leonardo foi citado após uma fiscalização em novembro de 2023 na fazenda Talismã, em Jussara (GO). Na ocasião, seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, foram encontradas em condições degradantes, caracterizando escravidão contemporânea.

A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo. Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso. 

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