Exploração de amianto, banido no país, volta à pauta do STF devido à lei de Goiás

Apesar de proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a exploração de amianto em Goiás foi mantida de forma legal através da aprovação e sanção de uma lei, em 2019, que permite a extração para exportação. A extração do minério foi proibido em todo o país, e apenas uma mina, em Minaçu, está em funcionamento na América Latina.

O julgamento será retomado no formato virtual, no qual os ministros registram seus votos por escrito. Até o momento, quatro magistrados já se manifestaram. A então ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin defenderam a interrupção imediata da mineração. O relator, Alexandre de Moraes, propôs um prazo de um ano para a eliminação gradual das atividades, enquanto Gilmar Mendes sugeriu uma extensão de cinco anos, conforme previsto na legislação estadual. Os demais ministros têm até o dia 14 de março para apresentar seus votos.

A proibição do produto no Brasil ocorreu em 2017, quando o STF decidiu banir o minério. De lá para cá, foram tomadas uma série de decisões monocráticas e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que liberaram e barraram a exploração do produto. Mas, em 2019, uma legislação sancionada por Ronaldo Caiado (UB) foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás dois anos após o STF banir o produto do país. A lei libera a exportação “enquanto houver capacidade de extração de lavra ou disponibilidade do minério”. A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho pede que a legislação seja considerada inconstitucional.

Somente no segundo trimestre de 2024, de acordo com dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a mina Cana Brava exportou cerca de R$ 152 milhões em fibras, consolidando-se como a maior da América Latina. A mina é controlada pela Sama Minerações, subsidiária da multinacional belga Eternit.

Encerramento das atividades

Em agosto de 2024, o governo de Goiás sancionou outra lei prorrogando os trabalhos e estabelecendo um prazo par o fechamento definitivo da mina. Conforme a Lei nº 22.932, fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, ou seja, até 2029,  para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, em todo o território do Estado de Goiás, conforme a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019.

A empresa concessionária de lavra para a extração e o beneficiamento do amianto crisotila, nos termos da Lei nº 20.514, de 2019, deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias a partir da regulamentação desta Lei, o plano estratégico de fechamento de mina, para minimizar os impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do encerramento das atividades de mineração, respeitando os requisitos apresentados na legislação.

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