TCMGO exige identificação completa em emendas de vereadores, incluindo autor, valor e destino dos recursos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) publicou nesta segunda-feira, 4, uma instrução normativa para as emendas impositivas de vereadores. O documento estabelece as regras desde a indicação dos valores até a execução e fiscalização do instrumento. O objetivo é garantir maior transparência, legalidade e eficácia na utilização dos recursos públicos.

Segundo a Instrução Normativa nº 02/2025, as emendas de vereadores podem conter indicações específicas ou genéricas. No entanto, é necessária a identificação do autor e da entidade em questão, juntamente com o órgão executor e o valor, além da definição da finalidade de interesse público e da conexão com a política pública da pasta responsável pela execução das emendas.

“As emendas parlamentares individuais deverão atender ao interesse público, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e, ainda, aos requisitos técnicos inerentes ao objeto de suas indicações”, explicou a instrução normativa.

Além disso, o texto define as obrigações do Executivo em relação às emendas. Por exemplo, a administração municipal deve analisar a compatibilidade dos documentos e os requisitos legais, emitindo parecer sobre qualquer emenda que considere ter impedimentos.

“Sempre que o chefe do Poder Executivo concluir que há impedimento à execução de emenda individual, deverá emitir parecer sobre a questão, o qual será encaminhado às Câmaras Municipais, por meio de ofício, para comunicação formal quanto ao fato”, destacou o documento.

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 11 de fevereiro e foi aprovada com voto favorável da maioria dos conselheiros do TCM-GO. O relator do processo foi o conselheiro Daniel Augusto Goulart, e a decisão contou com a participação do presidente Joaquim Alves de Castro Neto e demais membros do tribunal.

Entidades privadas sem fins lucrativos

Por fim, a matéria também regulamenta as emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. Nesse caso, a emenda deve conter um plano de trabalho com detalhes, incluindo um cronograma físico-financeiro e informações sobre as contas nas quais os repasses serão feitos.

De acordo com a nova norma, o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos internos para a concessão de recursos. No caso de emendas parlamentares individuais, os repasses deverão seguir as disposições da Lei nº 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

Para receber recursos públicos, as entidades deverão apresentar um projeto ou plano de trabalho detalhado, contendo descrição do objeto, compatibilidade com a ação orçamentária, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação das despesas e metas a serem atingidas. Além disso, será necessário indicar a conta corrente específica para os repasses.

O Poder Executivo terá o dever de acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias, exigindo prestação de contas conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. Também será obrigatória a elaboração de um relatório técnico de monitoramento e avaliação, seguindo os parâmetros legais.

As Câmaras Municipais deverão instituir mecanismos de controle e transparência sobre as emendas parlamentares destinadas a entidades privadas. Essas informações deverão estar disponíveis nos portais da transparência, garantindo o acesso público aos dados.

Veja a Instrução Normativa abaixo na íntegra.

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