STF destrava investigação da Operação Poltergeist em Goiás e valida gravação ambiental como prova

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recursos do Ministério Público de Goiás (MPGO), destravando um processo derivado da Operação Poltergeist e reconhecendo a validade das provas obtidas por meio de gravação ambiental realizada com o apoio do órgão de persecução criminal. A decisão, proferida pelo ministro Luiz Fux, reverteu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado o trancamento da ação penal via habeas corpus. Com isso, os processos criminais decorrentes da operação poderão ter prosseguimento.

A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503244. Os fatos foram apurados durante a operação do MPGO, que estimou um prejuízo de mais de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.

Operação Poltergeist: desvio de verbas públicas

Deflagrada em 1º de abril de 2015, a Operação Poltergeist teve como objetivo desarticular uma organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas por meio da contratação de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa de Goiás. Na época, o presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valin (PSDB), determinou a criação de uma comissão de sindicância para apurar os desdobramentos da Operação.

Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a organização criminosa era estruturada e seus integrantes tinham funções específicas. Enquanto alguns aceitavam ocupar cargos sem prestar serviço, outros eram responsáveis por recrutar novos servidores fantasmas ou recolher os valores desviados. Havia também aqueles com autoridade para nomear os envolvidos.

Monitoramentos realizados pela equipe de inteligência do MPGO indicaram que diversas pessoas foram contratadas sem exercer qualquer atividade nos órgãos legislativos onde estavam nomeadas.

Apesar dos indícios, o STJ entendeu que o pagamento de salários a esses servidores não configuraria crime de peculato, pois a remuneração seria devida, determinando o arquivamento da ação. O MPGO recorreu ao STF, sustentando que a decisão do STJ foi tomada sem uma análise aprofundada das provas. A acusação reforçou que a denúncia detalhava a atuação das rés no esquema criminoso, evidenciando o peculato-desvio praticado reiteradamente.

O MPGO também argumentou que o trancamento de ações penais via habeas corpus é medida excepcional, aplicável apenas em casos de atipicidade evidente da conduta ou ausência de provas da materialidade do delito. No caso, não havia comprovação inequívoca da inexistência de crime, justificando a continuidade da ação penal.

O recurso extraordinário foi elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.

Validade da gravação ambiental como prova

Em outro recurso extraordinário do MPGO, o STF reconheceu a validade das provas obtidas por meio de gravação ambiental realizada com o auxílio de órgão de persecução criminal na Operação Poltergeist. A decisão, também do ministro Luiz Fux, segue a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, segundo a qual gravações realizadas por um dos interlocutores sem conhecimento do outro são válidas, desde que não estejam protegidas por sigilo legal.

O MPGO argumentou que a decisão do STJ contrariava a Tese de Repercussão Geral nº 237 do STF, que admite gravação ambiental feita por um dos interlocutores. O Ministério Público enfatizou que a participação do órgão na produção da prova, ao fornecer equipamento para o registro da conversa, não descaracteriza sua validade. Ressaltou ainda que o indivíduo responsável pela gravação procurou voluntariamente o MPGO para relatar a prática criminosa, recebendo apenas os meios necessários para registrar o diálogo.

O MPGO destacou que a decisão recorrida impunha um requisito não previsto em lei para a admissibilidade da gravação ambiental, negando valor às provas colhidas. O recurso solicitou o reconhecimento da validade desse tipo de gravação, mesmo quando realizada com apoio de órgãos de persecução penal, por não estar sujeita à reserva de jurisdição do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

O STF reafirmou o entendimento de que gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores, inclusive com apoio de órgãos de persecução criminal, são provas válidas.

Participação dos membros do MPGO

Os recursos do MPGO no STF contaram com o acompanhamento do Escritório de Representação do órgão em Brasília, coordenado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo André de Azevedo. Também participaram da elaboração das peças recursais a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Zamalloa Lemes do Prado, e a promotora de Justiça integrante do Gaeco, Tarsila Costa Guimarães.

Com a decisão do STF, a Operação Poltergeist retoma seu curso, permitindo a continuidade das investigações e do processamento dos crimes apurados. Leia a íntegra da decisão.

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