Corte IDH condena Brasil por omissão em assassinato de trabalhador rural

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, ocorrido em maio de 1997, no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba. Segundo a decisão, o Brasil é responsável pela demora no esclarecimento dos fatos, falta de punição dos culpados e por violar o direito da família da vítima à verdade.

 Foto: Comissão Pastoral da Terra da Paraíba/Arquivo

A sentença reforça a conclusão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que encaminhou o caso à Corte em novembro de 2021. Os magistrados avaliaram que “o homicídio do senhor da Silva ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao acesso à terra, sobre o qual esta Corte já se pronunciou”.

“Nesse sentido, no presente caso, ficou estabelecida a responsabilidade internacional do Estado pela falta de devida diligência por parte das autoridades estatais em relação às falhas e omissões durante o trâmite do processo penal, à violação da garantia do prazo razoável e à violação do direito à verdade”, aponta a decisão.

A Corte determinou que o Brasil cumpra diversas medidas de reparação, entre elas:

  • Fornecer tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico aos familiares da vítima;
  • Publicizar a decisão judicial;
  • Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e um pedido público de desculpas;
  • Elaborar um diagnóstico sobre a violência contra trabalhadores rurais na Paraíba;
  • Pagar indenizações por danos materiais e imateriais, bem como custos e gastos do processo.

O que aconteceu

A morte de Manoel Luiz da Silva, aos 40 anos de idade, foi denunciada à CIDH em 2003 por meio das organizações não-governamentais Justiça Global, Dignitatis e Comissão Pastoral da Terra. A acusação apontava que o Estado brasileiro falhou em conduzir a investigação e o processo penal com a devida diligência, configurando violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Segundo a denúncia, Manoel da Silva, que fazia parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), foi morto a tiros por empregados da fazenda “Engenho Itaipu” enquanto atravessava a propriedade para comprar querosene em uma mercearia junto a outros três colegas. O caso foi investigado, e dois suspeitos foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri mas foram absolvidos.

Após o procedimento na Comissão Interamericana, o caso chegou à Corte IDH, que responsabilizou internacionalmente o Brasil por violações aos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção.

Em fevereiro de 2024, durante audiência em São José, na Costa Rica, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela demora no julgamento do caso e pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. Também admitiu que os familiares de Manoel da Silva sofreram “lamentável e inadmissível sofrimento” devido à demora do processo penal e emitiu um pedido de “sinceras desculpas”.

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com informações de MDHC

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