Liberação de saldo do FGTS começa depois do Carnaval

O ministro Luiz Marinho disse que cerca de 11,4 milhões de trabalhadores têm menos 3 mil reais retidos no Fundo

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Agência Brasil

O ministro do Trabalho Luiz Marinho disse em coletiva, ontem, que o governo federal vai liberar 12 bilhões de reais  que estavam retidos do FGTS de mais de 12 milhões trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de 2020 até amanhã, a data da publicação da Medida Provisória.Os pagamentos vão começar a ser feitos no próximo dia 6 de março, quinta-feira, pós-Carnaval. Neste dia, o governo vai liberar até 3 mil reais nas contas bancárias dos trabalhadores que estão com saldo residual retido.“Quem tem menos de R$ 3 mil receberá a totalidade do saldo retido. Quem tem mais de R$ 3 mil receberá 3 mil reais nessa primeira parcela. E terá a segunda parcela 110 dias depois da publicação da MP”, explicou o ministro.Segundo ele, 93,5% das pessoas – 11,4 milhões de trabalhadores têm menos 3 mil reais retidos. Para as pessoas que têm mais dinheiro retido, o restante estará disponível no dia 17 de junho.Para as pessoas que não têm a sua conta bancária cadastrada na Caixa para receber o dinheiro, os pagamentos serão feitos em agências da Caixa e lotéricas de forma escalonada. Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março. Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março e quem nasceu de setembro a dezembro recebe em 10 de março.Apesar de ser contra a existência da modalidade, Marinho disse que o saque-aniversário vai continuar com as mesmas regras e sendo uma modalidade oferecida aos trabalhadores, assim como o saque-rescisão, que é modalidade escolhida por 53% dos trabalhadores.“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará”, disse o ministro.Em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo de sua conta do FGTS.Quem opta por essa modalidade recebe uma porcentagem do saldo disponível todo ano, mas perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória, de 40%. O trabalhador pode retirar o saldo após dois anos da demissão. Essa carência continua, diz Marinho.Tira-dúvidasO que muda com a nova medida do governo federal?A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória (MP), possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.Quem poderá sacar os recursos?Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, amanhã.A medida não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.Como será feito o pagamento?será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março. SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.Segundo o governo federal, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal vão receber o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos deverá acompanhar um calendário específico.Qual o calendário de pagamento?Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.Quem não tem conta bancária também pode sacar? Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber? Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.Fonte: Folhapress e portal G1.

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